a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar as (os) funcionárias (os) a conduzir viatura própria, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
e) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado ao serviço, bem como de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
f)Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pela presidente da CIG, no todo ou em parte, na vice-presidente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Elza Maria Henriques Deus Pais, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente subdelegação.
2 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.