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Aviso 11127/2004, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 127/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral de Recursos Naturais (ex-DGRN). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da vice-presidente do Instituto da Água de 31 de Outubro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais (ex-DGRN).

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local de trabalho - no Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, e nos locais onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - Remuneração mensal - a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos com a categoria de técnico superior principal que até à data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam neste aviso e nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, e serão os seguintes:

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e discussão do currículo profissional do candidato, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9.2 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula, expressa na escala de 0 a 20 valores, com a aproximação às centésimas:

CF=0,30 EP+0,10 EP+0,20 TS+0,30 DC+0,10 H

em que:

CF - classificação final;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

TS - tempo de serviço;

DC - discussão curricular;

H - habilitações académicas.

9.2.1 - Experiência profissional (EP) - a avaliação será feita consoante o desempenho de funções na área especializada de actividade em causa, ponderando a sua qualidade e duração. Será atribuída a todos os concorrentes uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão os valores atribuídos aos:

a) Trabalhos realizados - serão valorizados de 0 a 4 valores, tendo em conta o seu número, originalidade e complexidade, o seu contributo para a resolução de problemas concretos, grau de participação do candidato na sua elaboração e sua publicação, se for o caso;

b) Grupos de trabalho - será atribuída a valorização de 0 a 2 valores nos casos de participação activa do candidato em grupos de trabalho, tendo em conta a dificuldade e complexidade das respectivas tarefas;

c) Louvores - serão valorizados de 0 a 1 valores, tendo em conta o seu teor, número e a sua atribuição em grupo ou individual, desde que registados em ordens de serviço ou em informações;

d) Funções de coordenação - serão valorizadas de 0 a 1 valores as situações em que o candidato coordenou ou tenha coordenado equipas de trabalho, recaindo sobre ele a responsabilidade da condução e qualidade do trabalho produzido, tendo em conta a sua natureza, complexidade e duração;

e) Exercício de cargo de dirigente - serão valorizadas de 0 a 2 valores as situações em que os candidatos exerçam ou tenham exercido cargos dirigentes na unidade orgânica em que se integram ou noutras, de harmonia com a lei, tendo em atenção as funções do cargo respectivo e a afinidade com o conteúdo funcional dos lugares a concurso.

9.2.2 - Formação profissional (FP) - para a valorização da formação profissional será atribuída a todos os candidatos uma valo rização base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas de acordo com o seguinte critério:

Acções de formação, especializações, estágios, seminários, etc., relacionados com a área funcional dos lugares a preencher:

Com duração até 5 dias - 0,20 valores por cada acção, não podendo ultrapassar 2 valores;

Com duração até 10 dias - 0,30 valores por cada acção, não podendo ultrapassar 2 valores;

Com duração até 20 dias - 0,5 valores por cada acção, não podendo ultrapassar 3 valores;

Com duração superior a 20 dias - 0,5 valores por cada acção, não podendo ultrapassar 3 valores.

Nota. - Considerar-se-á um dia igual a sete horas.

9.2.3 - Tempo de serviço (TS) - a valorização do tempo de serviço será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

TS=(20 D1+10 D2+2 D3)/365*20

em que:

D1 - tempo de serviço efectivo na categoria, em dias;

D2 - tempo de serviço efectivo na carreira, em dias, excluindo D1;

D3 - tempo de serviço efectivo na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.

Em nenhum dos casos a pontuação total poderá exceder 20 valores.

9.2.4 - Discussão curricular (DC) - a valorização da discussão curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Posicionamento do candidato perante a sua função, que se baseará na sua apreciação crítica sobre as suas funções;

b) Capacidade de expressão, que se baseará na apreciação da fluência e clareza na exposição, e poder de síntese do candidato;

c) Sentido crítico, que se baseará na apreciação da ponderação, poder de análise e capacidade crítica do candidato.

9.2.5 - Habilitações académicas (H) - a classificação será atribuída da seguinte forma:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 16 valores;

Pós-graduação - 15 valores;

Licenciatura - 14 valores;

Bacharelato - 12 valores;

Outras habilitações - 10 valores.

9.2.6 - Em caso de igualdade de classificação, serão factores de preferência, sucessivamente e por ordem decrescente de valor:

a) Maior antiguidade na categoria;

b) Maior antiguidade na carreira;

c) Maior antiguidade na função pública.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Assuntos Gerais do Instituto da Água, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 3.º, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada com selo branco, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos, não inferiores a Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Documentos comprovativos da classificação quantitativa de serviço obtida nos últimos três anos;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro João Manuel Furtado Antas Correia da Costa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Arquitecta Maria do Céu Correia de Oliveira e Nobre Leitão, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Teresa Maló Ferreira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Noémia Fonseca Nunes, assessora.

Engenheiro Armando José de Carvalho Moreira, assessor.

10 de Novembro de 2004. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ... (rua, avenida), n.º ..., andar ..., código postal ...

Telefone/telemóvel: ... / ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc): ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-la(o) ao concurso ... (tipo de concurso) ... para preenchimento de ... (vagas) na categoria ... do quadro privativo da ex-DGRN, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., ou afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

... (data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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