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Portaria 16-C/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Texto do documento

Portaria 16-C/2008

de 9 de Janeiro

A Lei 55/2007, de 31 de Agosto, criou a contribuição de serviço rodoviário (CSR), visando financiar a rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, S.

A., tendo igualmente estabelecido as condições da sua aplicação.

Em consequência, tendo em consideração a incidência e o valor da CSR e o princípio da neutralidade fiscal previsto na referida lei, torna-se necessário baixar as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) incidentes sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário, no exacto montante do valor da CSR, fixado para aqueles produtos.

Por outro lado, dando continuidade ao processo de harmonização progressiva da taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento com a do gasóleo rodoviário, medida que decorre do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, importa alterar igualmente a taxa do referido produto.

Assim, no quadro do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que determina o modo de fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente às gasolinas e aos gasóleos, procede-se à alteração das taxas unitárias do ISP incidentes sobre a gasolina sem chumbo, sobre o gasóleo rodoviário e sobre o gasóleo de aquecimento, mantendo-se em vigor o adicional às taxas do ISP incidentes sobre a gasolina sem chumbo e o gasóleo rodoviário, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, em cumprimento do estabelecido nos n.os1 e 2 artigo 64.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e nos n.os 1 e 8 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:

1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 518,95 por 1000 l.

2.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 278,41 por 1000 l.

3.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é de (euro) 176,18 por 1000 l.

4.º São revogados os n.os 8.º e 9.º da Portaria 510/2005, de 9 de Junho, e as Portarias n.os 30A/2007, de 5 de Janeiro, e 211/2007, de 22 de Fevereiro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, salvo no que respeita ao disposto no n.º 3.º, bem como à revogação da Portaria 211/2007, de 22 de Fevereiro, a que se refere a parte final do n.º 4.º, que apenas produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 2 de Janeiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/09/plain-226187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 510/2005 - Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação

    Actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 55/2007 - Assembleia da República

    Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Portaria 653/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-11 - Portaria 99/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2016-02-11 - Portaria 24-A/2016 - Finanças e Economia

    Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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