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Portaria 653/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento.

Texto do documento

Portaria 653/2010

de 11 de Agosto

A necessidade de reduzir a emissão de gases com efeito de estufa obriga à adopção de medidas que promovam a eficiência energética e a redução dos consumos dos produtos mais poluentes do ambiente e incentivem a utilização de combustíveis com menor emissão específica de dióxido de carbono. Com este objectivo, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, contempla a harmonização progressiva, até ao ano de 2014, do nível de tributação do gasóleo de aquecimento com o nível de tributação do gasóleo rodoviário.

Neste contexto, e dando continuidade a este processo de harmonização, consubstanciado com a publicação das Portarias n.os 211/2007, de 22 de Fevereiro, e 16-C/2008, de 9 de Janeiro, é alterada a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em cumprimento do estabelecido no n.º 8 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento

A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é de (euro) 213,83 por 1000 l.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 3.º da Portaria 16-C/2008, de 9 de Janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Julho de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-09 - Portaria 16-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-11 - Portaria 99/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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