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Despacho 14722/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Ministro da Saúde na Inspetora-Geral das Atividades em Saúde, licenciada Leonor do Rosário Mesquita Furtado

Texto do documento

Despacho 14722/2015

Em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo em conta o disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego, com a faculdade de subdelegação, na Inspetora-Geral das Atividades em Saúde, licenciada Leonor do Rosário Mesquita Furtado, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde:

1 - No domínio da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da Inspeção-Geral em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, desde que integrados em atividades da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, bem como os que se realizem no âmbito de projetos superiormente aprovados e devidamente orçamentados, incluindo o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

1.3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

1.4 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

2.2 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

2.3 - Proceder à prática de atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado pelo membro do Governo competente em data anterior à do presente despacho;

2.4 - Autorizar despesas, com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

3 - No âmbito das competências específicas:

3.1 - Homologar os relatórios finais das ações inspetivas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

3.2 - Solicitar o auxílio administrativo de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, de harmonia com o disposto no artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - A delegação de competências prevista no n.º 2.1 abrange as competências para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.

24 de novembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

209152955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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