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Portaria 819/74, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 819/74

de 17 de Dezembro

A Portaria 690/74, de 24 de Outubro, aprovou o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Considerando a necessidade de salvaguardar implicações da futura reestruturação da mesma instituição no sector da saúde;

Indo ao encontro de expectativas legítimas do pessoal;

Sem prejuízo do reconhecimento já afirmado, e que se mantém, do carácter provisório do referido quadro;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

Alterar o quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, nos termos seguintes:

1. O grupo 1.3 «De acção médica» passa a ter a seguinte composição:

(ver documento original) 2. No grupo 1.4.1 «Carreira farmacêutica» é criado um lugar de director de serviço, exercido em regime de ocupação completa, com vencimento correspondente à letra D da escala de vencimentos prevista no Decreto-Lei 372/74.

3. No grupo 1.13 «De serviços gráficos» é criado mais um lugar de compositor de 1.ª classe, exercido em regime de ocupação completa, com vencimento correspondente à letra J da escala de vencimentos prevista no Decreto-Lei 372/74, a extinguir quando for ocupado o lugar de encarregado de composição.

4. O grupo 1.15 «De inspecção de agências» passa a ter a composição seguinte:

(ver documento original) 5. As gratificações previstas no grupo 1.17 «Outro pessoal» passam a ser as seguintes:

Consultor jurídico principal ... 8000$00 Consultor jurídico ... 7300$00 Conservador do património artístico ... 3300$00 Solicitador ... 4400$00 6. No grupo 1.17 «Outro pessoal» o lugar de técnico de ortóptica passa a ser remunerado com o vencimento correspondente à letra N da escala de vencimentos prevista no Decreto-Lei 372/74.

7. No grupo 2.1 «Técnicos administrativos» é criado mais um lugar de técnico administrativo de 1.ª classe, exercido em regime de ocupação completa, com vencimento correspondente à letra H da escala de vencimentos prevista no Decreto-Lei 372/74.

8. No grupo 2.3 «Outro pessoal» o lugar de director da escola de reabilitação passa a ser remunerado com o vencimento correspondente à letra H da escala de vencimentos prevista no Decreto-Lei 372/74.

9. No grupo 2.3 «Outro pessoal» são criados mais dois lugares de técnico auxiliar administrativo de 1.ª classe, exercidos em regime de ocupação completa, com vencimento correspondente à letra J da escala de vencimentos prevista no Decreto-Lei 372/74, incluído no regime previsto na alínea (l) do quadro do pessoal aprovado pela Portaria 690/74.

10. No grupo 3 «Pessoal auxiliar» são criados mais vinte lugares de empregado diferenciado, em regime de ocupação completa, com vencimento correspondente à letra T da escala de vencimentos prevista no Decreto-Lei 372/74.

11. O grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem» passa a ter a seguinte composição:

(ver documento original) 12. São acrescentadas as seguintes alíneas:

(m) O número de internos de especialidades será fixado anualmente pela entidade competente.

(n) Função a exercer, em comissão e cumulativamente, por quatro especialistas. Se vier a verificar-se alteração do vencimento, o montante da gratificação sofrerá ajustamento proporcional, mas a remuneração total (vencimento e gratificação) não poderá exceder o vencimento dos médicos da carreira hospitalar classificados no quadro com a letra D.

(o) Aos oito especialistas que forem encarregados de orientar sectores individualizados dos serviços médicos será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 700$00. Se vier a verificar-se alteração de vencimento, o montante da gratificação sofrerá ajustamento proporcional, mas a remuneração total (vencimento e gratificação) não poderá exceder o vencimento dos médicos da carreira hospitalar classificados no quadro com a letra E.

13. As notas 15) e 16) passam a ter a seguinte redacção:

15) Aos quatro funcionários encarregados de orientar o pessoal com funções de porteiro, de contínuo, de guarda nos serviços centrais, no museu e no Centro de Medicina de Reabilitação será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 300$00.

16) Aos empregados diferenciados que exerçam funções de contínuos e que desempenhem funções de serviço externo, até ao número máximo de quinze, será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 300$00.

Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Henrique Santa Clara Gomes, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/17/plain-225762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-30 - Portaria 333/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Introduz alterações na Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-23 - Portaria 47/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Portaria 394/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Modifica o quadro do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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