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Despacho 203/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Cria a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), na dependência funcional do Secretário-Geral daquele Ministério, e define as atribuições, composição e competências. Nomeia José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco para Coordenador daquela Unidade Ministerial de Compras.

Texto do documento

Despacho 203/2008

Considerando que o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, diploma de criação e aprovação do regime da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., dispõe no seu artigo 9.º, que funcionam nas Secretarias-Gerais as unidades ministeriais de compras, as quais têm por missão apoiar aquela Agência na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do ministério integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas e racionalizar os processos e custos de aquisição;

Considerando que, no âmbito da execução da segunda fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), procedeu-se à criação da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, que define a sua missão, atribuições e tipo de organização interna, da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura nuclear e competências dos serviços, e da Portaria 572/2007, de 30 de Abril, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que, nos termos da alínea n) do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, conjugado com a alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, e no desenvolvimento do disposto na alínea i) do artigo 13.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprova a orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, esta Secretaria-Geral assegura as funções da unidade ministerial de compras;

Considerando que, com o desiderato de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas, por despacho do respectivo dirigente máximo, equipas de projectos temporárias e com objectivos especificados, conforme estatuí o n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado na alínea n) do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, e com a alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, determino:

1 - A criação, na minha dependência funcional, da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), a qual funciona em estreita articulação com a Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral e com a Agência Nacional das Compras Públicas, que tem como missão, conceber, organizar e gerir o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas, tendo em vista a racionalização dos processos e dos custos do aprovisionamento, com garantia da adequação, transversalidade, padronização e qualidade dos produtos a adquirir, nomeadamente:

a) Elaborar e propor normas e instruções sobre os tipos de materiais, de equipamentos e de serviços, cujo processo de aquisição deve obrigatoriamente fazer parte do sistema integrado de compras conjuntas, bem como sobre os critérios e circunstâncias excepcionais permissivas de processos de aquisição fora do âmbito daquele sistema;

b) Colaborar com as entidades responsáveis pela sociedade da informação e do governo electrónico em estudos e actividades tendentes à implementação e utilização generalizada do programa nacional de compras electrónicas;

c) Assegurar a organização, lançamento e execução do procedimento de aquisição adequado a cada situação, no âmbito do sistema integrado de compras conjuntas, privilegiando a utilização de metodologias, processos e ferramentas de comércio electrónico;

d) Coordenar a elaboração de propostas de contratos tipo a estabelecer com os fornecedores e conduzir a respectiva negociação centralizada;

e) Definir e propor os objectivos e métricas de avaliação e monitorização do desempenho da unidade orgânica flexível, tendo em vista a melhoria contínua dos resultados do sistema de compras conjuntas;

f) Produzir informação estatística com vista à avaliação do sistema de aprovisionamento integrado;

g) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos.

2 - A composição da UMC/Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a qual integra 4 elementos:

a) Um coordenador que, sendo responsável pelo planeamento da actividade, supervisiona e coordena a actuação da UMC;

b) Um elemento que assegura a gestão organizacional da UMC, competindo-lhe, nomeadamente:

- Conceber, em articulação com o coordenador, e contribuir para a implementação, depois de aprovado, do plano estratégico da UMC;

- Definir objectivos e métricas de avaliação do desempenho da UMC;

- Elaborar documentos de suporte à implementação da estratégia e ao desempenho da actividade da UMC;

- Proceder à monitorização da actividade da UMC e à promoção de acções de melhoria;

- Proceder à monitorização e avaliação de fornecedores e prestadores de serviços;

- Definir e implementar o plano de comunicação da UMC, e promover a disponibilização da informação para os canais adequados, em colaboração com o coordenador da UMC.

c) Dois elementos que asseguram o cumprimento da estratégia de sourcing definida, competindo-lhes, nomeadamente:

- Planear, assegurar e dinamizar a agregação de compras no Ministério;

- Assegurar a gestão contratual, a gestão de catálogos e a monitorização dos processos e dos fornecedores e ou prestadores de serviços;

- Propor, dinamizar e reportar acções de melhoria do sistema de informação, nas suas três dimensões, gestão, organização e tecnologia;

- Promover a UMC, com o intuito de aumentar o grau de adesão dos serviços e organismos do Ministério.

3 - A nomeação, na qualidade de coordenador da UMC/MCTES, do especialista de informática do grau 2, requisitado nesta Secretaria-Geral, licenciado em Organização de Sistemas de Informação, José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

1 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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