Considerando que, no âmbito da execução da segunda fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), procedeu-se à criação da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, que define a sua missão, atribuições e tipo de organização interna, da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura nuclear e competências dos serviços, e da Portaria 572/2007, de 30 de Abril, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
Considerando que, nos termos da alínea n) do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, conjugado com a alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, e no desenvolvimento do disposto na alínea i) do artigo 13.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprova a orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, esta Secretaria-Geral assegura as funções da unidade ministerial de compras;
Considerando que, com o desiderato de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas, por despacho do respectivo dirigente máximo, equipas de projectos temporárias e com objectivos especificados, conforme estatuí o n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado na alínea n) do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, e com a alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, determino:
1 - A criação, na minha dependência funcional, da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), a qual funciona em estreita articulação com a Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral e com a Agência Nacional das Compras Públicas, que tem como missão, conceber, organizar e gerir o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas, tendo em vista a racionalização dos processos e dos custos do aprovisionamento, com garantia da adequação, transversalidade, padronização e qualidade dos produtos a adquirir, nomeadamente:
a) Elaborar e propor normas e instruções sobre os tipos de materiais, de equipamentos e de serviços, cujo processo de aquisição deve obrigatoriamente fazer parte do sistema integrado de compras conjuntas, bem como sobre os critérios e circunstâncias excepcionais permissivas de processos de aquisição fora do âmbito daquele sistema;
b) Colaborar com as entidades responsáveis pela sociedade da informação e do governo electrónico em estudos e actividades tendentes à implementação e utilização generalizada do programa nacional de compras electrónicas;
c) Assegurar a organização, lançamento e execução do procedimento de aquisição adequado a cada situação, no âmbito do sistema integrado de compras conjuntas, privilegiando a utilização de metodologias, processos e ferramentas de comércio electrónico;
d) Coordenar a elaboração de propostas de contratos tipo a estabelecer com os fornecedores e conduzir a respectiva negociação centralizada;
e) Definir e propor os objectivos e métricas de avaliação e monitorização do desempenho da unidade orgânica flexível, tendo em vista a melhoria contínua dos resultados do sistema de compras conjuntas;
f) Produzir informação estatística com vista à avaliação do sistema de aprovisionamento integrado;
g) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos.
2 - A composição da UMC/Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a qual integra 4 elementos:
a) Um coordenador que, sendo responsável pelo planeamento da actividade, supervisiona e coordena a actuação da UMC;
b) Um elemento que assegura a gestão organizacional da UMC, competindo-lhe, nomeadamente:
- Conceber, em articulação com o coordenador, e contribuir para a implementação, depois de aprovado, do plano estratégico da UMC;
- Definir objectivos e métricas de avaliação do desempenho da UMC;
- Elaborar documentos de suporte à implementação da estratégia e ao desempenho da actividade da UMC;
- Proceder à monitorização da actividade da UMC e à promoção de acções de melhoria;
- Proceder à monitorização e avaliação de fornecedores e prestadores de serviços;
- Definir e implementar o plano de comunicação da UMC, e promover a disponibilização da informação para os canais adequados, em colaboração com o coordenador da UMC.
c) Dois elementos que asseguram o cumprimento da estratégia de sourcing definida, competindo-lhes, nomeadamente:
- Planear, assegurar e dinamizar a agregação de compras no Ministério;
- Assegurar a gestão contratual, a gestão de catálogos e a monitorização dos processos e dos fornecedores e ou prestadores de serviços;
- Propor, dinamizar e reportar acções de melhoria do sistema de informação, nas suas três dimensões, gestão, organização e tecnologia;
- Promover a UMC, com o intuito de aumentar o grau de adesão dos serviços e organismos do Ministério.
3 - A nomeação, na qualidade de coordenador da UMC/MCTES, do especialista de informática do grau 2, requisitado nesta Secretaria-Geral, licenciado em Organização de Sistemas de Informação, José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
1 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.