Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 252/76, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Equipara, para efeitos de participação emolumentar, os ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho aos funcionários de idênticas categorias dos tribunais judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 252/76

de 7 de Abril

Tendo em conta que, por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/73, de 21 de Agosto, os ajudantes de escrivão dos tribunais comuns foram equiparados, para efeitos de participação emolumentar, aos oficiais de diligências do respectivo tribunal;

Considerando que se impõe que para os tribunais de trabalho se estabeleça medida legislativa idêntica, já consagrada relativamente aos secretários, chefes de secretaria e escrivães dos tribunais do trabalho através do Decreto-Lei 274-A/75, de 2 de Junho;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho são equiparados, para efeitos de participação emolumentar, aos funcionários de idênticas categorias dos tribunais judiciais.

Art. 2.º Os encargos a que der lugar a execução do presente diploma serão suportados pela receita prevista no artigo 152.º do Decreto-Lei 45698, de 30 de Abril de 1964.

Art. 3.º A participação emolumentar concedida pelo presente diploma será devida nos termos fixados no Decreto-Lei 274-A/75, de 2 de Junho, e a partir de 1 de Março de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 26 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-30 - Decreto-Lei 45698 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código das Custas Judiciais do Trabalho, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 414/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44278, de 14 de Abril de 1962, bem como os mapas II e V anexos ao mesmo Estatuto e o artigo 3º da Organização tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-02 - Decreto-Lei 274-A/75 - Ministério do Trabalho

    Altera o Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda