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Aviso 9762/2004, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9762/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de um especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, para prestar serviço na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - compete, nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, ao especialista de informática o desempenho de funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas: gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Condições de candidatura - poderão ser opositores a este concurso os titulares de um curso superior que confira grau de licenciatura na área de Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 307/87, de 6 de Agosto e 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior Agrária de Santarém. O vencimento é o correspondente à categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, estagiário, referenciado na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 97/2001, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos - possuir licenciatura na área para que é aberto o concurso.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, e de carácter eliminatório. A prova de conhecimentos específicos é elaborada de acordo com o disposto no artigo 20.º, designadamente do seu n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do despacho conjunto 717/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999. A bibliografia aplicável é a corrente para a área funcional em causa e para o programa de provas constante no supramencionado despacho conjunto;

b) Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiências profissionais;

c) Entrevista profissional de selecção, que complementará a avaliação curricular e que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

9.2 - A classificação final situar-se-á na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Processo de candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Experiência profissional;

e) Referência ao concurso a que se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

Em relação à experiência profissional, indicação devidamente comprovada dos períodos temporais para cada função exercida.

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia;

d) Documento emitido pelo serviço onde desempenha funções indicando a situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio tem carácter probatório.

15.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, ou em comissão de serviço extraordinária, se já funcionário.

15.3 - O estágio tem a duração de seis meses e a avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o estágio e a avaliação da formação, directamente relacionada com as funções a exercer que vierem a ser ministradas ao estagiário.

15.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores.

15.5 - As regras de provimento nos lugares são as previstas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

15.6 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.

15.7 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos aplicam-se as regras em vigor na função pública.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - professora-adjunta Maria Adelaide Mota Oliveira.

Vogais efectivos:

1.º Professora-adjunta Ana Cláudia Gaboleiro Charana.

2.º Especialista de informática Filipe Miguel Coutinho Batista Duarte.

Vogais suplentes:

1.º Secretário da Escola Superior Agrária de Santarém António Oliveira Louro Almeirão.

2.º Técnica superior principal Isabel Maria Correia Duarte Pereira.

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Setembro 2004. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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