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Aviso 9672/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9672/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 23 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário da carreira de especialista de informática com vista ao provimento de uma vaga na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (área de infra-estruturas tecnológicas), do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2001, com as alterações aprovadas pela deliberação 233/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 2004.

2 - O presente concurso é válido para o provimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, para cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo sido confirmada a inexistência de efectivos disponíveis para colocação na categoria e perfil solicitados.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, quanto ao provimento no lugar, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e ainda da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Conteúdo funcional:

5.1 - Compete genericamente ao especialista de informática do grau 1, nível 2, o exercício das funções previstas no artigo 2.º, n.os 3 e 5, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito das atribuições do Centro de Cálculo da Faculdade de Ciências.

5.2 - Para o exercício das mesmas funções são necessários conhecimentos profundos em instalação e configuração em workstations e servidores de sistemas operativos Linux e Windows, implementação e manutenção de serviços de rede (DNS, SMTP, IMAP, PROXY, etc.), instalação e configuração de sistemas de vigilância em rede para antivírus, filtros de spam, actualizações centralizadas de software, gestão de redes (técnicas, protocolos e linguagens de programação) e mecanismos de segurança em redes de dados (firewalls, VPN, etc.).

6 - Local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice fixados no mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Maio, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem no caso de pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da Informática.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos específicos (PCE), que será escrita, com a duração máxima de uma hora, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. A PCE será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. De acordo com a regulamentação aprovada pelo despacho conjunto 758/2002, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, a PCE incidirá sobre os seguintes temas:

a) Arquitectura e fundamentos de redes e de sistemas distribuídos;

b) Administração de redes e de sistemas Linux e Windows;

c) Concepção e administração de serviços de rede;

d) Tipos e topologias de rede;

e) Segurança e privacidade da informação.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), pontuada de 0 a 20 valores, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:

a) Conhecimento de competências específicas para o cargo;

b) Adequação da habilitação e formação conexa;

c) Experiência em lugares similares;

d) Iniciativa;

e) Capacidade para comunicar e para ouvir;

f) Atitude - presença e sentido crítico;

g) Interesse no lugar.

8.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Regime de estágio - o estágio, com a duração de seis meses, terá carácter probatório, realizando-se em conformidade com o disposto no regulamento de estágio para ingresso na carreira de informática do quadro da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2002.

10.1 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, nos restantes casos.

10.2 - Apenas podem ser providos nos lugares em causa os estagiários aprovados com uma classificação não inferior a Bom (14 valores).

11 - Candidatura:

11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, originais ou autenticados pelos meios legalmente admitidos;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de candidatura.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, professor associado.

Vogais efectivos:

1.º Doutor José Paulo Vilhena Geraldes Leal, professor auxiliar.

2.º Licenciado Jorge Ferreira Carneiro, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Élio Rui Oliveira Coutinho, especialista de informática do grau 2, nível 1.

2.º Licenciada Carla Susana Rodrigues de Brito da Mota Barbosa, especialista de informática do grau 2, nível 1.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Outubro de 2004. - O Director, Baltazar Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 219/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos em que opera a integração no regime jurídico da função pública do pessoal da Casa do Desporto do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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