Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9578/2004, de 16 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9578/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Setembro de 2004 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de 10 vagas na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas acima referidas, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito da concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software e, em termos específicos, ao exercício dessas funções no âmbito dos sistemas informáticos instalados nesta Direcção-Geral e ainda na Direcção-Geral dos Impostos e na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos que reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, referidos no n.º 4.1, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no requerimento referido no n.º 7 do presente aviso.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser funcionário ou agente, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2.2 - Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática, conforme exigido pela alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, em Lisboa. O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e suplementos previstos no Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, no Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e de Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º piso (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

7 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria, antiguidade na mesma, serviço a que pertence, natureza do vínculo à função pública e classificação de serviço nos anos relevantes para este concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais constantes do n.º 4.1 do presente aviso.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

c) Certificado de habilitações literárias exigidas, com classificação final, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Formação profissional obtida após a formação de base, com apresentação dos documentos comprovativos de cursos, sendo suficiente fotocópia, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que os levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizados;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

8.1 - A não entrega do documento exigido na alínea a) do número anterior do presente aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, implica a exclusão do concurso.

8.2 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e de Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 8 que constem do respectivo processo individual.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

10.1 - Uma prova oral de conhecimentos gerais, com a duração máxima de trinta minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, nos termos do qual são adoptados os seguintes temas:

a) Ministério das Finanças - estrutura orgânica (Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro);

b) Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) - natureza e atribuições (Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, e Portarias 458/98, de 30 de Março e 271/98, de 29 de Abril);

10.2 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de trinta minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 652/2002, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Administração Pública, de 5 de Agosto de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Metodologias de análise e desenvolvimento de sistemas de informação;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;

c) A sociedade da informação e a Internet;

d) Noções de redes e telecomunicações;

e) Noções de organização da informação;

f) Noções de gestão de projectos informáticos;

g) Bibliografia:

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

The Essence of Informations Systems, Edwards, Ward, Bytheway, ed. Prentice Hall;

Redes Locais nas Empresas, Fernando Jefferson e Oliveira, Roberto Rogério M. Riviera, Editora Campus;

Computers and Information Sistems, William M. Fudri, Louis V. Gioia, ed. Prentice Hall.

Mudar a Máquina, Administração Pública na Sociedade da Informação, Associação para a Produção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação.

10.3 - A classificação da prova de conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

12 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

14.1 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 6 do presente aviso.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, tem duração de seis meses e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, sendo no final aprovados os estagiários que obtiverem no mesmo, classificação não inferior a Bom (14 valores).

15.2 - O júri do estágio tem a mesma composição que o júri do presente concurso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Graciosa Martins Delgado Caetano Martins, coordenadora de área.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo Rui dos Santos Oliveira, coordenador de núcleo.

Licenciado José Manuel Azevedo Morujão e Oliveira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.

Licenciada Maria Rosa Quedas de Almeida, coordenadora de núcleo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

27 de Setembro de 2004. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Portaria 271/98 - Ministério das Finanças

    Define as áreas e núcleos de sistemas da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda