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Aviso 9227/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9227/2004 (2.ª série). - Concurso externo de provimento para assistente de medicina legal da carreira médica de medicina legal. - 1 - Nos termos dos artigos 72.º e 73.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal de 2 de Abril de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de provimento para o preenchimento de um lugar vago da categoria de assistente de medicina legal da carreira médica de medicina legal do quadro único de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, mediante ofício, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 73/90, de 6 de Março, 11/98, de 24 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, e Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1 do presente aviso e cessa com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho - delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

6 - Conteúdo funcional - nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, compete ao assistente de medicina legal:

a) Praticar actos médico-legais e elaborar os respectivos relatórios periciais;

b) Integrar as escalas de disponibilidade para a prática dos actos urgentes referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;

c) Colaborar na investigação e no ensino da medicina legal e de outras ciências forenses, a nível pré e pós-graduado;

d) Cooperar nas acções de formação do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários;

e) Orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico-ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas;

f) Participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designado;

g) Assegurar as funções de assistente graduado ou de chefe de serviço de medicina legal, nas suas faltas e impedimentos, quando designado;

h) Responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designado.

7 - Remuneração - a remuneração é a que corresponde ao índice fixado para a categoria, conforme o anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado de acordo com os Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista em medicina legal ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, num dos seguintes locais:

Delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto;

Secretaria do Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar, pela ordem seguinte:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte), situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato eventualmente se encontre vinculado;

c) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o concurso;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em medicina legal ou da sua equiparação legal;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.1 deste aviso ou declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3 do presente aviso implica a não admissão a concurso.

9.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da respectiva documentação comprovativa.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o estipulado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, e os candidatos notificados por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Fernando Bessa de Sousa Oliveira, director do Serviço de Tanatologia Forense da delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Vogais efectivos:

Dr. Agostinho José Carvalho dos Santos, assistente graduado de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Dr.ª Ana Clara da Silva Gomes Grams, assistente graduada de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, assistente graduada de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Dr. Pedro Manuel Oliveira Sousa d'Albergaria Resende, assistente de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Setembro de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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