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Decreto-lei 449/75, de 20 de Agosto

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Sumário

Promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 449/75

de 20 de Agosto

Considerando que a todos os candidatos que se apresentam a concurso para provimento das vagas de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário devem ser garantidas condições de absoluta igualdade;

Considerando que as diferenciações da legislação aplicável na metrópole e nas colónias deverão, desde já, ser corrigidas por forma a eliminar quaisquer situações de privilégio;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São revogados, respectivamente, o n.º 2 do artigo 93.º do Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1947, conforme redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto 38812, de 2 de Julho de 1952, e o artigo 1.º do Decreto 42811, de 20 de Janeiro de 1960.

2. Os professores do ensino secundário portadores de habilitação profissional obtida na metrópole ou nas colónias e que nestas tenham sido providos nos quadros comuns do ensino secundário serão classificados em concurso de professores efectivos daquele ensino na categoria de professores agregados.

3. Aos docentes a que se refere o número anterior será contado para todos os efeitos, nos termos da legislação vigente, o tempo de serviço prestado nas colónias.

4. É aplicável aos professores cuja situação seja a referida no n.º 2 deste artigo o regime previsto no Decreto-Lei 294-C/75, de 18 de Junho.

Art. 2.º Para efeitos da organização das listas por grupos e categorias em concurso de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário, será observado o seguinte:

a) Em relação a cada ano e grupo, as datas das certidões de habilitação profissional passadas pelos Serviços de Ensino do Ministério da Coordenação Interterritorial serão uniformizadas pelas das certidões passadas na metrópole;

b) Os candidatos que no ensino secundário técnico não frequentaram nas colónias os estágios pedagógicos dos subgrupos ao tempo considerados na metrópole, só poderão candidatar-se ao provimento dos lugares do subgrupo para o qual a sua habilitação académica lhes permite a admissão ao respectivo estágio pedagógico.

Art. 3.º Na contagem de tempo de serviço após a aprovação em Exame de Estado dos candidatos abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, e Decreto-Lei 294-A/75, de 17 de Junho, deverão ser consideradas as datas de entrada em vigor daqueles diplomas, para efeitos do concurso de professores efectivos do ensino secundário aberto em 3 de Junho de 1975.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1975, à excepção da parte aplicável ao ensino preparatório, que só vigorará a partir da data de abertura do primeiro concurso para professores efectivos a realizar após a promulgação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - José Emílio da Silva.

Promulgado em 8 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/20/plain-224483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto 36508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Aprova o Estatuto do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1952-07-02 - Decreto 38812 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Introduz alterações ao Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto nº 36508 de 17 de Setembro de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42811 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Regula algumas situações relativas ao pessoal dos quadros do ensino técnico profissional - Dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, promulgado pelo Decreto n.º 37029.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 405/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-17 - Decreto-Lei 294-A/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Decreto-Lei 294-C/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas sobre o provimento em lugares de professor efectivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-04 - Decreto-Lei 176/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Permite aos professores e mestres efectivos ou contratados dos quadros das ex-colónias apresentarem-se aos concursos de provimento em igualdade de circunstâncias com os professores efectivos dos estabelecimentos de ensino do País.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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