Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19557/2004, de 17 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 557/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, diploma que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro, delego no subinspector-geral da Defesa Nacional (SIGDN), licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues, a competência para coordenar e controlar os serviços que são assegurados pela Divisão de Apoio Geral (DAG) e ainda para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Inspecção-Geral;

c) Autorizar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento das formalidades legais, até ao montante de Euro 5000;

d) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

e) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente nos termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

g) Justificar ou injustificar faltas nos termos legais e regulamentares;

h) Autorizar, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

i) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que daí resulte o direito a ajudas de custo;

j) Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

k) Autorizar, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

m) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da pontualidade e da assiduidade;

n) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os aspectos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

o) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação, no âmbito da Inspecção-Geral;

p) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Inspecção-Geral, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

q) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

r) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Inspecção-Geral.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados à data da sua assinatura no âmbito das competências delegadas.

7 de Setembro de 2004. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda