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Aviso 8871/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8871/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 40 lugares da categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 28 de Junho de 2004, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 40 lugares da categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os que possam ocorrer, nos mesmos locais ou noutros, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo indicados:

... Lugares

Centro de Saúde de Aldoar ... 1

Centro de Saúde de Amarante ... 2

Centro de Saúde de Arcozelo e Boa Nova:

Arcozelo ... 1

Boa Nova ... 2

Centro de Saúde de Baião ... 3

Centro de Saúde de Barão do Corvo ... 1

Centro de Saúde de Campanhã ... 2

Centro de Saúde dos Carvalhos ... 1

Centro de Saúde de Carvalhosa e Foz do Douro:

Carvalhosa ... 1

Foz do Douro ... 1

Centro de Saúde de Castelo da Maia ... 1

Centro de Saúde de Felgueiras ... 1

Centro de Saúde de Gondomar e Foz do Sousa:

Foz do Sousa ... 2

Centro de Saúde da Maia e Águas Santas:

Maia ... 1

Centro de Saúde de Marco de Canaveses ... 1

Centro de Saúde de Negrelos ... 2

Centro de Saúde de Paranhos ... 1

Centro de Saúde de Penafiel e Termas de São Vicente:

Penafiel ... 1

Termas de São Vicente ... 1

Centro de Saúde da Póvoa de Varzim ... 1

Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa:

Rebordosa ... 1

Centro de Saúde de Santo Tirso ... 3

Centro de Saúde da Trofa ... 1

Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde:

Valongo ... 1

Ermesinde ... 2

Centro de Saúde de Vila do Conde e Modivas:

Vila do Conde ... 2

Modivas ... 1

Serviços de âmbito sub-regional ... 2

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher competem as funções constantes dos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de auxiliar de apoio e vigilância, nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçao Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos, que revestem a forma escrita, com a duração de noventa minutos cada, abrangendo temas gerais e específicos, com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente:

a) Língua portuguesa - interpretação de texto;

b) Matemática - conhecimentos ao nível do programa de escolaridade obrigatória.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos visa os seguintes temas, sendo permitida a consulta da legislação invocada:

a) Deveres gerais dos funcionários ou agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

b) Funções de auxiliar de apoio e vigilância - Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que regula as carreiras do pessoal dos serviços gerais;

c) Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n .º 117/99, de 11 de Agosto.

9.3 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n .º 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e de que reúne os requisitos gerais de provimento;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional, datado e assinado (um exemplar).

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Coelho, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Emília Carneiro Matos Madureira, assistente administrativa principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Rosa Firmino Alves Meireles, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Sandra Margarida Silva Monteiro Cardoso, assistente administrativa principal.

Maria Rosa Monteiro Silva Faria, auxiliar de apoio e vigilância.

Todos os elementos do júri são funcionários desta Sub-Região de Saúde.

2 de Setembro de 2004. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto:

... (nome completo), natural de ...., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone: ..., com a categoria de ..., da carreira de ..., do quadro de pessoal do ... (organismo a que está vinculado), possuindo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V.Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para provimento de 40 lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... de ... de 2004.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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