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Decreto-lei 431/75, de 13 de Agosto

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Sumário

Determina que ao pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes podem ser abonados mensalmente, a contar da data do início de funções e a título de despesas de representação, as importâncias a fixar em despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 431/75

de 13 de Agosto

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 18/75, de 20 de Janeiro;

Sendo necessário autorizar-se, por via legislativa, a atribuição de subsídio de representação ao pessoal dos gabinetes militares que vierem a ser constituídos junto dos comandos-chefes dos territórios ultramarinos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes poderão ser abonadas mensalmente, a contar da data do início de funções e a título de despesas de representação, as importâncias a fixar em despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 2.º Os encargos resultantes deste diploma serão suportados pelas verbas próprias atribuídas a cada comando do departamento das forças armadas a que o pessoal pertencer.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/13/plain-224399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-20 - Decreto-Lei 18/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Altera o Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, que reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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