Aviso 8683/2004 (2.ª série). - Concurso ordinário para o preenchimento de quatro vagas destinadas ao quadro permanente de oficiais médicos do Exército. - Para conhecimento dos interessados, declara-se aberto, pelo prazo de 30 dias contados, nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso ordinário para o preenchimento de quatro vagas destinadas ao quadro permanente de oficiais médicos do Exército, nos termos da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, do Regulamento dos Concursos para Oficiais Médicos do Exército (RCOME), aprovado pelo despacho 97-A/78, de 13 de Novembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 22 de Dezembro de 1978, e do artigo 70.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro. Aos concorrentes admitidos será dada oportunidade de seguirem a carreira médico-hospitalar, de acordo com as vagas previstas nas seguintes especialidades:
Medicina interna;
Cirurgia geral;
Anestesia;
Psiquiatria.
1 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Condições de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de Dezembro de 2004, excepto no que respeita aos militares do quadro permanente;
c) Ter aptidão física e psicotécnica, a confirmar em inspecção médica;
d) Possuir a licenciatura em Medicina, obtida em universidade portuguesa ou válida em Portugal;
e) Possuir o internato geral (ou equivalente) ou frequentar o internato de especialidade das carreiras médicas civis;
f) Ter satisfeito as leis do recrutamento militar ou ser militar dos quadros permanentes;
g) Não ter sido condenado nos tribunais civis ou militares com pena que o impossibilite de ingressar no corpo de oficiais do quadro permanente do Exército;
h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
3 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas terão de ser formalizadas, no prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao director de Administração e Mobilização do Pessoal do Exército, em papel branco de formato A4, e entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção (desde que tenha sido expedido até termo do prazo fixado), para a Repartição de Pessoal Militar Permanente (RPMP), da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP), Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa Codex;
b) Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director de Administração e Mobilização do Pessoal do Exército:
Nome:...
Filiação:...
Estado civil:...
Naturalidade:...
Nacionalidade:...
Idade:...
Data de nascimento:...
Número da cédula profissional:...
Licenciado(a) pela Universidade:...
Datas de início e de fim do curso:...
Média final do curso:...
Especialidades pretendidas, por prioridade:...
Situação profissional:...
Número, data e serviço que emitiu o bilhete de identidade:...
Contribuinte fiscal n.º ...
Situação militar:...
Número de identificação militar (quando aplicável):...
Endereço de residência (incluir o código postal):...
Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente (incluir o código postal):...
Telefone de contacto (incluir o indicativo):...
Relação dos documentos que acompanham o requerimento:...
Relação dos documentos que não acompanham o requerimento (quando aplicável):...
requer a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso (identificar o concurso conforme consta do Diário da República, referindo, nomeadamente, a designação do concurso e a série, o número e a data) ...
Pede deferimento.
...(data e assinatura).
4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão narrativa completa do registo de nascimento;
b) Pública-forma da carta de curso;
c) Informação final do curso autenticada pela secretaria-geral da universidade onde concluiu a licenciatura;
d) Prova documental de possuírem o internato geral (ou equivalente) ou estarem a frequentar o internato de especialidade e onde conste, neste caso, a especialidade, o tempo de exercício e o respectivo aproveitamento;
e) Certificado da Ordem dos Médicos comprovando a sua inscrição;
f) Certificado do registo criminal actualizado;
g) Declaração, passada por entidade militar, comprovando o cumprimento da Lei do Serviço Militar ou, em caso de impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, referindo que cumpriu ou satisfez os ditames daquela lei (só para os cidadãos sujeitos às obrigações militares);
h) Currículo detalhado, datado e assinado, para além de todos os documentos comprovativos da competência e do mérito profissional e ou científico que o candidato repute de interesse para apreciação do júri (oito exemplares).
5 - São excluídos do concurso os candidatos que não entreguem até ao final do prazo do concurso os documentos em falta.
6 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso consistirão numa inspecção médica, na prestação de provas de avaliação de conhecimentos, que terá obrigatoriamente uma prova escrita e uma prova prática, e na apreciação pelo júri do curriculum vitae e análise da nota de assentos do militar, quando a houver, de acordo com o definido no n.º 37.º do RCOME.
7 - Para efeitos de selecção dos candidatos, releva o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
8 - Os candidatos aprovados no concurso que não tenham cumprido o serviço efectivo normal farão uma preparação militar ou equivalente, seguida de um tirocínio para oficiais de serviço de saúde destinado a completar a formação técnico-militar.
9 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no tirocínio para oficiais de serviço de saúde ingressam no CEP como alferes médicos, desenvolvendo-se a sua carreira médico-militar de acordo com o que se encontra estatuído, nomeadamente no Decreto-Lei 519/77, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de Outubro (Estatuto da Carreira Médica Militar), e no Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ratificado pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
10 - Os candidatos destinam-se a preencher vagas em qualquer unidade/estabelecimento/órgão do Exército tidas por convenientes, conforme lista a homologar pela Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal.
11 - As vagas não preenchidas numa determinada especialidade poderão reverter para outra especialidade, de acordo com as necessidades do Exército.
12 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem na Direcção do Serviço de Saúde, Rua de António Saúde, 9, 1500-048 Lisboa (telefone: 217713915), na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1500-148 Lisboa Codex (telefone: 213260620, extensão: 410021), ou em www.exercito.pt.
19 de Agosto de 2004. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.