Despacho 17 795/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/98, de 22 de Maio, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado do Orçamento, através do despacho 2494/2003, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, com efeitos a partir de 11 de Dezembro de 2002, delego na vogal do conselho de direcção do Instituto de Informática, licenciada Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, com a faculdade de subdelegação, os poderes de exercício individual para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a aceitarem a nomeação, ou a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa, ou por agente diplomático, ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.6 - Autorizar a prática de horários específicos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar as dispensas referidas no artigo 12.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
1.7 - Assinar o expediente subsequente a decisões já superiormente tomadas. No caso de subdelegação desta competência, a entidade subdelegada deverá referir que o acto de assinatura é praticado por delegação;
1.8 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 25 000 e praticar os actos subsequentes à autorização das despesas;
1.9 - Autorizar despesas provenientes de alterações, variantes revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência o montante delegado;
1.10 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;
1.11 - Assinar os pedidos de libertação de créditos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.12 - Proceder à emissão dos meios de pagamento, depois de devidamente autorizados, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Substituir-me em todas as minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
13 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.