Despacho 17 360/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 3951/2003 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, subdelego no chefe de equipa de reformas João da Silva Carlos e na chefe de equipa de enquadramento e vinculação Célia dos Anjos Fernandes Gralha, ambos dependentes da Unidade de Previdência e Apoio à Família, as competências para:
1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, inspecções-gerais e institutos públicos;
2 - Passagem de certidões/declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, no âmbito da respectiva área.
3 - No chefe de equipa de reformas João da Silva Carlos, as competências ainda para:
3.1 - Organizar e instruir os processos de prestações indeferidas, designadamente no âmbito da atribuição de pensões/prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e outras de natureza análoga.
4 - Na chefe de equipa de enquadramento e vinculação Célia dos Anjos Fernandes Gralha, as competências ainda para:
4.1 - Deferir os pedidos de enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares e colectivas nos regimes de solidariedade e segurança social e os de registo/enquadramento dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas;
4.2 - Aplicação de taxas em função de situações específicas, isenções e reduções contributivas, designadamente processos de incentivos ao emprego e processos de incentivos à interioridade;
4.3 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;
4.4 - Deferir os pedidos de reconhecimento de períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como do Decreto-Lei 405/99, de 14 de Outubro;
4.5 - Deferir os pedidos de bonificação de tempo de serviço militar (Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro), dos bombeiros (Portaria 396/2002, de 15 de Setembro) e de eleitos locais (Lei 29/87, de 30 de Junho, e legislação complementar);
4.6 - Deferir os pedidos de pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;
4.7 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro.
5 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Julho de 2004 todos os actos conformes à lei praticados anteriormente pelos delegatários no âmbito do presente despacho.
15 de Julho de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.