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Despacho 17360/2004, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 360/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 3951/2003 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, subdelego no chefe de equipa de reformas João da Silva Carlos e na chefe de equipa de enquadramento e vinculação Célia dos Anjos Fernandes Gralha, ambos dependentes da Unidade de Previdência e Apoio à Família, as competências para:

1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, inspecções-gerais e institutos públicos;

2 - Passagem de certidões/declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, no âmbito da respectiva área.

3 - No chefe de equipa de reformas João da Silva Carlos, as competências ainda para:

3.1 - Organizar e instruir os processos de prestações indeferidas, designadamente no âmbito da atribuição de pensões/prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e outras de natureza análoga.

4 - Na chefe de equipa de enquadramento e vinculação Célia dos Anjos Fernandes Gralha, as competências ainda para:

4.1 - Deferir os pedidos de enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares e colectivas nos regimes de solidariedade e segurança social e os de registo/enquadramento dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas;

4.2 - Aplicação de taxas em função de situações específicas, isenções e reduções contributivas, designadamente processos de incentivos ao emprego e processos de incentivos à interioridade;

4.3 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

4.4 - Deferir os pedidos de reconhecimento de períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como do Decreto-Lei 405/99, de 14 de Outubro;

4.5 - Deferir os pedidos de bonificação de tempo de serviço militar (Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro), dos bombeiros (Portaria 396/2002, de 15 de Setembro) e de eleitos locais (Lei 29/87, de 30 de Junho, e legislação complementar);

4.6 - Deferir os pedidos de pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;

4.7 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro.

5 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Julho de 2004 todos os actos conformes à lei praticados anteriormente pelos delegatários no âmbito do presente despacho.

15 de Julho de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 335/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Decreto-Lei 311/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Permite a bonificação do tempo de serviço militar obrigatório prestado em condições especiais de dificuldade ou de perigo por parte dos beneficiários abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 405/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece um regime especial de pagamento voluntário de contribuições com efeito retroactivo, relativo a períodos de exercício de actividade profissional por conta de outrem, ou por conta própria, no território de Macau e estabelece um regime de compensação remuneratória aos residentes no território de Macau que transfiram residência para Portugal e se encontrem em situação de carência.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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