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Portaria 80-B/76, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro, com alterações.

Texto do documento

Portaria 80-B/76 de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho, tornar extensivo a Macau o Decreto-Lei 93-A/76, de 29 de Janeiro, com as seguintes alterações:

1.º O n.º 2 do artigo 2.º terá a seguinte redacção:

2. Para os efeitos do n.º 1, não perdem a qualidade de cidadãos eleitores os portugueses que estejam a residir no território eleitoral ou em Macau à data da abertura das operações de recenseamento e que anteriormente residiam em qualquer das antigas colónias tornadas independentes, desde que se encontrem abrangidos por qualquer das disposições do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, com o esclarecimento do despacho da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça datado de 8 de Setembro e publicado no Diário do Governo, de 16 do mesmo mês de 1975.

2.º A alínea d) do artigo 3.º terá a seguinte redacção:

d) Os abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 621-B/74, de 15 de Novembro, salvo se as funções aí referidas tiverem sido exercidas por inerência de outro cargo não determinante de incapacidade; salvaguardar-se-á também o disposto no artigo 3.º, com inclusão dos cidadãos nomeados em idênticas circunstâncias pelo Governador de Macau, e, bem assim, no artigo 4.º do mesmo diploma.

3.º O artigo 7.º terá a seguinte redacção:

Não podem candidatar-se pelo círculo onde exerçam a sua actividade as seguintes autoridades administrativas e eclesiásticas: governadores civis, administradores de bairro e de concelho, presidentes e vice-presidentes das câmaras ou de comissões administrativas municipais, directores e chefes de repartição de finanças e ministros de qualquer religião ou culto com poderes de jurisdição.

Ministério da Cooperação, 16 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-B/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podem ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-A/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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