Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 13496-H/2015, de 13 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 23 de novembro de 2015, subdelego no inspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de administração de pessoal e património:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizados sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
c) Autorizar a utilização de viatura do Estado ou veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
d) Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos legais;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro, no país e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
f) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo a que se referem as alíneas d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua redação atual, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado e publicado como anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, com observância dos respetivos limites remuneratórios;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Em matéria de legislação laboral, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, nos termos e motivos fixados no n.º 2 do mesmo artigo.
3 - Em matéria de realização de despesas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego ainda no inspetor-geral, Mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, as seguintes competências:
a) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado necessário fazer de acordo com a previsão do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo inspetor-geral, Mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
24 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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