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Despacho 14553/2015, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado do Emprego no inspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Mestre Pedro Nuno Pimenta Braz

Texto do documento

Despacho 14553/2015

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 13496-H/2015, de 13 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 23 de novembro de 2015, subdelego no inspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Em matéria de administração de pessoal e património:

a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizados sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

c) Autorizar a utilização de viatura do Estado ou veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

d) Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos legais;

e) Autorizar a equiparação a bolseiro, no país e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

f) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo a que se referem as alíneas d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua redação atual, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado e publicado como anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, com observância dos respetivos limites remuneratórios;

g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Em matéria de legislação laboral, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, nos termos e motivos fixados no n.º 2 do mesmo artigo.

3 - Em matéria de realização de despesas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego ainda no inspetor-geral, Mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, as seguintes competências:

a) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado necessário fazer de acordo com a previsão do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo inspetor-geral, Mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

24 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

209145438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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