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Despacho 13496-H/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social nos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego

Texto do documento

Despacho 13496-H/2015

O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social é o departamento governamental que tem por missão a definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social, apoio à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, à inclusão de pessoas com deficiência, de promoção do voluntariado, e de cooperação ativa e partilha de responsabilidades com as instituições do setor social, bem como as políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento do emprego sustentável e de formação profissional e a aposta na mobilidade e modernização nas relações de trabalho. Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei, e atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego:

1 - No Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - As minhas competências próprias, nomeadamente em matéria de modernização e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto da Segurança Social, I.P.;

b) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;

c) Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;

d) Casa Pia de Lisboa, I.P.;

e) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e de Proteção das Crianças e Jovens ou entidade que lhe suceda;

f) Caixas de Previdência Social;

g) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada;

h) Caixa Geral de Aposentações.

1.2 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as minhas competências próprias relativas ao Fundo de Socorro Social.

2 - No Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

2.1 - As minhas competências próprias, nomeadamente em matéria de modernização e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Autoridade para as Condições do Trabalho;

b) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

c) Centro de Relações Laborais.

2.2 - As minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas aos seguintes serviços, organismos, estruturas e programas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;

b) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

c) Garantia Jovem;

d) Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida e entidade que lhe suceder.

2.3 - As minhas competências próprias, exercidas, quer em conjunto, quer em articulação com outros ministérios, relativas à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

2.4 - As minhas competências próprias relativas a programas extintos ou em fase de extinção, no que respeita a quaisquer assuntos pendentes ou decisões que decorram da situação em que aqueles se encontram:

a) Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS);

b) Intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social.

2.5 - As minhas competências próprias para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.

2.6 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do emprego, laboral e da formação profissional, designadamente, no âmbito dos seguintes diplomas legais:

a) Código do Trabalho e legislação complementar, no que concerne, entre outras, à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do mencionado Código;

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC);

c) Artigo 10.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2009, de 20 de março, pela Lei 50/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 72/2010, de 18 de junho e 64/2012, de 15 de março, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 13/2013, de 25 de janeiro.

3 - Delego, ainda, nos referidos Secretários de Estado, com a faculdade de subdelegação:

a) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas no presente despacho, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

b) As minhas competências próprias, em matéria de autorização de despesas referentes a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a empreitadas de obras públicas, relativas aos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas no presente despacho, nos termos da legislação competente;

c) De acordo com as respetivas áreas de atuação, as minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito;

d) As minhas competências próprias em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira, relativos aos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas.

4 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de os Secretários de Estado superintenderem e despacharem os assuntos relativos a qualquer organismo, serviço ou entidade do Ministério, desde que os mesmos se encontrem integrados em razão da matéria no âmbito das respetivas atribuições definidas através do presente despacho, sem prejuízo da necessária articulação entre os respetivos gabinetes e o meu.

5 - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.

6 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho desde 30 de outubro de 2015 até à publicação do presente despacho.

13 de novembro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

209118813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 68/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, actualizando o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do sistema previdencial, estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-07 - Lei 50/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-03 - Portaria 415/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Determina a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outros

  • Tem documento Em vigor 2015-12-04 - Portaria 416/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Determina a extensão ao contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Óticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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