Lei 50/2010, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 236/2010, Série I de 2010-12-07.
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Data:
2010-12-07
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Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.
Lei 50/2010
de 7 de Dezembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 72-A/2010, de
18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado
para 2010
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho
O artigo 25.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ....................................................................
2 - (Eliminado.) 3 - (Eliminado.)»
Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de Novembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/07/plain-280784.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280784.dre.pdf .
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