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Lei 50/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Texto do documento

Lei 50/2010

de 7 de Dezembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 72-A/2010, de

18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado

para 2010

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho

O artigo 25.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 25.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - (Eliminado.) 3 - (Eliminado.)»

Aprovada em 14 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Novembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 22 de Novembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/07/plain-280784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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