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Despacho 26686/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Cria no Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), a Equipa da Cooperação e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 26 686/2007

O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, a missão de assegurar, directamente ou sob sua coordenação, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa.

Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais aos vários organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a coordenação da actividade do Ministério no âmbito da cooperação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:

1 - É criada no GEP a Equipa da Cooperação, que funcionará na dependência do director para a cooperação.

2 - A Equipa da Cooperação é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos.

3 - Compete à Equipa da Cooperação:

a) Coordenar, apoiar e acompanhar as actividades de cooperação do MTSS com os países de língua oficial portuguesa;

b) Elaborar e propor programas e ou projectos de cooperação com os países de língua oficial portuguesa de acordo com as orientações politicamente definidas, assegurando a necessária articulação com os demais serviços do MTSS, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e os respectivos ministérios homólogos;

c) Participar na coordenação das actividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais e outros países no âmbito das áreas de intervenção do MTSS, nomeadamente do emprego, formação profissional, relações laborais e da protecção social;

d) Assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa.

4 - Fica afecto à Equipa da Cooperação o pessoal que exercia funções no extinto Gabinete para a Cooperação.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

11 de Outubro de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/21/plain-223684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 654/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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