Despacho 26 686/2007
O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, a missão de assegurar, directamente ou sob sua coordenação, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa.
Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais aos vários organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a coordenação da actividade do Ministério no âmbito da cooperação.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:
1 - É criada no GEP a Equipa da Cooperação, que funcionará na dependência do director para a cooperação.
2 - A Equipa da Cooperação é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos.
3 - Compete à Equipa da Cooperação:
a) Coordenar, apoiar e acompanhar as actividades de cooperação do MTSS com os países de língua oficial portuguesa;
b) Elaborar e propor programas e ou projectos de cooperação com os países de língua oficial portuguesa de acordo com as orientações politicamente definidas, assegurando a necessária articulação com os demais serviços do MTSS, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e os respectivos ministérios homólogos;
c) Participar na coordenação das actividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais e outros países no âmbito das áreas de intervenção do MTSS, nomeadamente do emprego, formação profissional, relações laborais e da protecção social;
d) Assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa.
4 - Fica afecto à Equipa da Cooperação o pessoal que exercia funções no extinto Gabinete para a Cooperação.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.
11 de Outubro de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.