Despacho 16 118/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, a secção permanente do Senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 8/2004, de 28 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Bioinformática, nos termos constantes do regulamento que a seguir se publica em anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior (R/45/2004). Publica-se igualmente, após deliberação favorável do conselho científico, o regime de funcionamento, plano de estudos e anexos do mesmo curso, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
12 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
Curso de licenciatura em Bioinformática
Regulamento
Artigo 1.º
Designação do curso
Curso de licenciatura em Bioinformática, adiante designado por curso.
Artigo 2.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Área científica principal
A área científica principal do curso é a Informática.
Artigo 4.º
Duração normal do curso
O curso terá a duração de oito semestres lectivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular
As áreas científicas das disciplinas obrigatórias e optativas, bem como as respectivas unidades de crédito, são as seguintes:
Áreas científicas obrigatórias:
Informática (INF) - 43;
Matemática (MAT) - 19;
Biologia (BIO) - 18;
Projecto - 16;
Áreas científicas optativas:
Opções livres das áreas da Informática (INF), Matemática (Mat), Biologia (Bio), Economia e Gestão (EG) e Filosofia (Fil) - 24.
Artigo 6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito.
Artigo 7.º
Plano de estudos
O plano de estudos, incluindo o regime de funcionamento das disciplinas que o integram e as condições para a transição de ano, será fixado por despacho reitoral e publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 8.º
Coeficientes de ponderação
Para efeitos de classificação final, é fixado para cada uma das disciplinas do plano de estudos um coeficiente de ponderação.
Artigo 9.º
Avaliação e classificação final
1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes no Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação final do curso será a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e do Projecto que integram o respectivo plano de estudos.
3 - A expressão aplicável ao cálculo da classificação final do curso assim como os factores de ponderação das disciplinas que integram o plano de estudos do mesmo constarão do despacho reitoral mencionado no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 10.º
Regras para a transição de ano
Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 15, 48 e 80 unidades de crédito, respectivamente.
Artigo 11.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas para cada ano lectivo ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova exigida para ingresso no curso é uma das seguintes:
Matemática;
Biologia e Química.
2 - As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:
35% de ponderação para as provas de ingresso;
65% de ponderação para a nota do ensino secundário.
Artigo 12.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e à duração dos períodos lectivos são as vertidas nos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 13.º
Reingresso, transferências e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.
Artigo 14.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura da matrícula e inscrição.
Artigo 15.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior, que é de 15 no 1.º ano de funcionamento do presente regime, é definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade dos Açores.
Artigo 16.º
Início de funcionamento
O plano do curso ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005.
Regime de funcionamento e plano de estudos
Artigo 1.º
Funcionamento
A Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Bioinformática (adiante designado por curso).
Artigo 2.º
Plano de estudos e unidades de crédito
1 - O plano de estudos do curso, a área científica, a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo I ao presente despacho.
2 - Além das disciplinas obrigatórias, fazem ainda parte do curso as disciplinas optativas, a escolher de entre as constantes do anexo II.
Artigo 3.º
Escolaridade e regime das disciplinas
1 - A escolaridade das disciplina é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Todas as disciplinas do plano de estudos do curso são leccionadas em regime semestral.
3 - O elenco das disciplinas a oferecer em cada semestre curricular será fixado, no início de cada ano lectivo, pelo Departamento de Matemática.
Artigo 4.º
Regime de inscrição
1 - Em cada ano lectivo os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 unidades de crédito e um máximo determinado pelo número de unidades de crédito correspondente ao plano escolar do ano da respectiva inscrição.
2 - O número máximo fixado no número anterior é acrescido de 12 unidades de crédito, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.
3 - Para efeitos de conclusão da licenciatura não será observado o limite mínimo estabelecido no n.º 1.
4 - Os alunos inscrever-se-ão, em cada ano lectivo, obrigatoriamente, em todas as disciplinas do curso que tenham em atraso.
5 - O número mínimo de inscrições para funcionamento de uma disciplina optativa que não conste dos planos de estudos de outros cursos ministrados pela Universidade dos Açores é de 10 alunos.
Artigo 5.º
Regras para a transição de ano
Transitam para o 2.º, 3.º e 4.º anos do curso os alunos que obtiverem 15, 48 e 80 unidades de crédito, respectivamente.
Artigo 6.º
Condições para a atribuição do grau académico
A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 120 unidades de crédito (240 ECTS), de acordo com o plano de estudos estipulado.
Artigo 7.º
Avaliação das disciplinas
A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e do Projecto que integram o respectivo plano de estudos.
2 - É fixado o coeficiente de ponderação de 4 para o Projecto e de 1 para as restantes disciplinas do curso.
Artigo 9.º
Início de funcionamento
O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005.
ANEXO I
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
Disciplinas de opção
Disciplinas optativas ... CH ... T ... TP ... P ... UC ... ECTS ... CP ... AC
Epistemologia I ... 4 ... 2 ... 2 ... 0 ... 3 ... 6 ... 1 ... FIL
Epistemologia II ... 4 ... 2 ... 2 ... 0 ... 3 ... 6 ... 1 ... FIL
Bioética ... 4 ... 2 ... 2 ... 0 ... 3 ... 6 ... 1 ... FIL
Microeconomia ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Marketing Internacional ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Macroeconomia ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução ao Direito I ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução ao Direito II ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Gestão de Recursos Humanos ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Finanças Públicas ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... E ... G
Finanças Empresariais I ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Finanças Empresariais II ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Economia Regional ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Economia Portuguesa ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Economia Internacional I ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Economia Internacional II ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução à Gestão I ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução à Gestão II ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução à Macroeconomia ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Comportamento Organizacional ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Marketing I ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Marketing II ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Comportamento do Consumidor ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução à Economia I ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução à Economia II ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Introdução à Microeconomia ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Direito Comunitário ... 4 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6 ... 1 ... EG
Biologia Celular ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... BIO
Microbiologia Geral ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... BIO
Antropologia Biológica ... 4 ... 2 ... 0 ... 2 ... 3 ... 6 ... 1 ... BIO
Genética ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... BIO
Ecologia Geral ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... BIO
Dinâmica Populacional ... 4 ... 2 ... 2 ... 0 ... 3 ... 6 ... 1 ... BIO
Inteligência Artificial ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... INF
Engenharia de Software ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... INF
Redes de Computadores I ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... INF
Redes de Computadores II ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... INF
Métodos Formais ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... INF
Concorrência e Paralelismo ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... INF
Sistemas Distribuídos ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... INF
Computabilidade e Complexidade ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... INF
Sistemas de Informação ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... INF
Controlo de Qualidade ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... MAT
Sondagens e Amostragem ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... MAT
Gestão e Teoria da Decisão ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... MAT
Simulação ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... MAT
Investigação Operacional ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... MAT
Métodos Quantitativos em Marketing e Logística ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... MAT
Processos Estocásticos e Aplicações ... 5 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 8 ... 1 ... MAT
Sistemas de Apoio à Decisão ... 5 ... 2 ... 0 ... 3 ... 3 ... 6 ... 1 ... MAT