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Aviso 8022/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8022/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Julho de 2004 do inspector-geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cuja carreira é vertical e de dotação global.

2 - Lugares - o concurso é válido apenas para o lugar indicado e cessa com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - constituem competências da categoria e da carreira do lugar posto a concurso as referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 409/87, de 31 de Dezembro, 124/91, de 21 de Março e 112/2001, de 6 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o fixado para a respectiva categoria, cujas estrutura e escala salarial constam do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5.2 - As funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sita na Avenida de Júlio Dinis, 9, em Lisboa.

5.3 - O regime do horário de trabalho é o de horário flexível, nos termos do regulamento de horário de trabalho da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo despacho 26 576/2002, do inspector-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar provido na categoria imediatamente anterior há pelo menos três anos com classificação de serviço de Bom ou ser titular da categoria posta a concurso;

c) Possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Os requerimentos, com a indicação do concurso a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente na Secção de Pessoal e Expediente Geral, sita na Avenida de Júlio Dinis, 9, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.);

d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para os efeitos de concurso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do serviço, podendo ocorrer notificações pessoais nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel Moura Ferro, subinspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Vogais efectivos:

Licenciado Fernando José Oliveira Silva, director de serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Helena Ferreira de Abranches Martins Vilhena Fragoso, inspectora superior principal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Manuel Gabriel Xarepe, inspector superior principal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Licenciada Ana Paula Gonçalves Lopes da Silva Teixeira, inspectora superior principal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

13 de Julho de 2004. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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