Decreto-lei 30710, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1940, Série I de 1940-08-29.
- Data: 1940-08-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223319.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-07-29 -
Decreto-Lei
43095 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei nº 30710 de 29 de Agosto de 1940, que aprova a organização das Casas do Povo.
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1967-09-05 -
Decreto-Lei
47901 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Altera os artigos 3.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 30710 de 29 de Agosto de 1940, que estabelece a organização das Casas do Povo e determina que as quotas dos sócios efectivos serão fixadas por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, sob proposta da Junta Central das Casa do Povo e depois de ouvida a Corporação da Lavoura.
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1973-05-17 -
Decreto-Lei
249/73 -
Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
Adopta diversas providências aplicáveis às Casas do Povo.
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1980-09-24 -
Decreto-Lei
392/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Aprova o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo.
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1992-11-12 -
Acórdão
328/92 -
Tribunal Constitucional
PRONUNCIA-SE PELA INCOSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EM 10 DE SETEMBRO DE 1992, SOBRE 'PESSOAL, EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS DAS CASAS DO POVO', COM BASE EM VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 46, NUMERO 2, E 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), ESTE CONJUGADO COM O ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA B), TODOS DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
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