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Decreto-lei 43095, de 29 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 30710 de 29 de Agosto de 1940, que aprova a organização das Casas do Povo.

Texto do documento

Decreto-Lei 43095

Tendo-se suscitado dúvidas sobre o alcance do disposto no § 4.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 30710, de 29 de Agosto de 1940, reputa-se conveniente proceder à interpretação deste preceito de modo a tornar mais evidente ainda o pensamento que nele se pretendeu consagrar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 4.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 30710, de 29 de Agosto de 1940, passa a ter a seguinte redacção:

§ 4.º Nos casos em que os acordos deixem de realizar-se, ou não possam ser revistos em ordem à sua actualização, por omissão dos grémios da lavoura ou dos produtores agrícolas, a classificação de sócios contribuintes e a fixação das quotas correspondentes serão feitas pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, que terá em atenção o disposto neste artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/29/plain-220844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-08-29 - Decreto-Lei 30710 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Estabelece a nova organização das Casas do Povo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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