A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 801/75, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o novo tarifário do serviço postal dos CTT.

Texto do documento

Portaria 801/75

de 31 de Dezembro

A Portaria 330/75, de 28 de Maio, tal como se afirma no preâmbulo, não fixou as taxas unitárias dos serviços executados pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal nos quantitativos indispensáveis para que os objectivos da empresa pudessem ter realização efectiva. Autorizou, tão-somente, um aumento de taxas que tenderia a diminuir, apenas, o desequilíbrio entre as receitas e os encargos de exploração.

Desde logo ficava implícita a inviabilidade da incorporação das inovações científicas e técnicas que permitissem melhorar a qualidade do serviço e a sua expansão, por forma a satisfazer cabalmente a procura pelo mais baixo preço.

Foi a taxa unitária da exploração postal, das estabelecidas pela referida portaria, aquela que mais aquém ficou do valor que lhe deveria ter sido atribuído.

Com esse propósito procurou evitar-se, tanto quanto possível, perturbações, facilmente previsíveis, aos utentes do meio de comunicação mais utilizado e mais ao alcance da colectividade.

Por isso se preferiu a adopção para esta tarifa de reajustamentos escalonados, até que possa fixar-se em valores razoáveis.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368 (Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal), de 31 de Outubro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 3$00.

2.º Determinar a data de 1 de Janeiro de 1976 para a entrada em vigor da tarifa correspondente.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Dezembro de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Tarifa n.º 1 - Correio

I - Correspondência (via terrestre e marítima)

A - Serviço nacional

(ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-28 - Portaria 330/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto

    Altera as taxas unitárias dos serviços prestados pelos Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-26 - DECLARAÇÃO DD8580 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 801/75, que fixa o novo tarifário dos CTT.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-26 - Declaração - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 801/75, que fixa o novo tarifário dos CTT

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Despacho Conjunto - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Determina normas relativas ao pagamento pelo Estado das taxas de expedição postal das publicações periódicas das empresas jornalísticas que o requeiram

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Portaria 99-E/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera as tarifas do correio e o valor da assinatura do posto telefónico principal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda