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Portaria 99-E/77, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera as tarifas do correio e o valor da assinatura do posto telefónico principal.

Texto do documento

Portaria 99-E/77

de 28 de Fevereiro

Nos termos das disposições estatutárias das Empresas Públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto, as tarifas deverão ser fixadas de modo a assegurar o equilíbrio entre as receitas de cada empresa e os respectivos encargos de exploração, a fim de satisfazer, com regularidade e continuidade, as necesidades colectivas, acompanhando o desenvolvimento destas e o aperfeiçoamento dos meios técnicos utilizáveis.

Foi aquele equilíbrio tentado, pela última vez, com o ajustamento tarifário fixado pela Portaria 801/75, de 31 de Dezembro, onde apenas foi alterada a tarifa do correio, tendo-se mantido o tarifário telefónico e telegráfico.

A evolução dos custos de exploração - nomeadamente as despesas com pessoal e os encargos financeiros -, bem como os investimentos programados nos domínios da ampliação e automatização da rede telefónica e da progressiva mecanização do tráfego postal, tornaram, entretanto, gravosamente insuficientes as correcções parciais introduzidas em Dezembro de 1975.

É necessário, pois, rever os tarifários nacionais dos serviços postais e de telecomunicações, salvaguardando a necessidade de não penalizar excessivamente os utentes. Foi nesse sentido que se procedeu apenas a uma revisão parcial do tarifário de telecomunicações, não se alterando o preço do impulso, actualmente em 1$50, para não agravar o preço das chamadas, muito sensível à variação daquela tarifa. Tão-pouco é alterada a taxa de instalação do telefone.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368 (Estatutos dos Correios e Telecomunicações de Portugal), de 31 de Outubro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 4$00 e autorizar a consequente adaptação do sistema tarifário do correio.

2.º Fixar o custo de uma palavra telegráfica ordinária na zona interna do regime metropolitano em 1$00, a que acresce a taxa fixa de 10$00 por telegrama, e autorizar a consequente adaptação do sistema tarifário telegráfico.

3.º Fixar a taxa de assinatura mensal de um posto principal (linha de rede) em 200$00 e autorizar a consequente adaptação das restantes assinaturas mensais, mantendo-se os actuais preços do impulso e da instalação de telefone.

Mais se determina que a administração dos CTT/TLP promova a publicação, no Diário da República, de aviso contendo as adaptações tarifárias decorrentes da presente portaria e aplique as correspondentes taxas a partir de 1 de Março de 1977, à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

- O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 801/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Fixa o novo tarifário do serviço postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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