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Portaria 330/75, de 28 de Maio

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Sumário

Altera as taxas unitárias dos serviços prestados pelos Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Portaria 330/75

de 28 de Maio

Nos termos das disposições estatutárias das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto, as tarifas deverão ser fixadas de modo a assegurar o equilíbrio entre as receitas de cada empresa e os respectivos encargos de exploração, a fim de satisfazer, com regularidade e continuidade, as necessidades colectivas, acompanhando o desenvolvimento destas e o aperfeiçoamento dos meios técnicos utilizáveis.

No entanto, atendendo à situação sócio-económica de momento no País, o Governo, ouvido o Conselho de Ministros, entende que não poderá ainda assegurar aquele equilíbrio, pelo que autoriza um aumento de taxas que diminuirá o desequilíbrio actualmente existente e dotará, por outro lado, as empresas com os meios que se tornarem necessários.

Considerando estes pressupostos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Alterar as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT para os quantitativos seguintes:

a) Porte mínimo da carta ordinária do regime metropolitano: 2$00;

b) Custo de uma palavra telegráfica ordinária na zona interna do regime metropolitano:

$70, a que acresce a taxa fixa de 8$00 por telegrama.

2.º Alterar a taxa unitária dos serviços executados pelos CTT ou pelos TLP para o quantitativo a seguir indicado:

Custo de uma conversação telefónica local com o mínimo de duração: 1$50.

3.º As datas da entrada em vigor das taxas acima referidas serão fixadas pelos CTT e pelos TLP, nos termos estatutários e de acordo com as conveniências do serviço.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 21 de Maio de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/28/plain-232520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232520.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 801/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Fixa o novo tarifário do serviço postal dos CTT.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Despacho Conjunto - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Determina normas relativas ao pagamento pelo Estado das taxas de expedição postal das publicações periódicas das empresas jornalísticas que o requeiram

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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