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Deliberação 963/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 963/2004. - 1 - Considerando as competências próprias constantes do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como o disposto no Decreto-Lei 42/2001, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delega nos coordenadores das Secções de Processo Executivo da Segurança Social a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de Euro 250, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;

1.2 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela Secção de Processo, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

1.4 - Autorizar a condução de veículos afectos à Secção de Processo por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

1.5 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas, nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade exclusivamente no distrito em que a Secção de Processo exerce a sua jurisdição, até ao limite de Euro 249 399, pelos responsáveis das Secções de Processo de Lisboa e do Porto, e até ao limite de Euro 99 759,58, pelos responsáveis das restantes secções de processo;

1.6 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, registos e notariais para os referidos efeitos;

1.7 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;

1.8 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, no âmbito das competências ora delegadas;

1.9 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva Secção de Processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.10 - Assinar os modelos, impresso, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

1.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de Junho de 2004, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

24 de Junho de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 42/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos tributários.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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