Deliberação 963/2004. - 1 - Considerando as competências próprias constantes do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como o disposto no Decreto-Lei 42/2001, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delega nos coordenadores das Secções de Processo Executivo da Segurança Social a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de Euro 250, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;
1.2 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela Secção de Processo, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
1.4 - Autorizar a condução de veículos afectos à Secção de Processo por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
1.5 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas, nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade exclusivamente no distrito em que a Secção de Processo exerce a sua jurisdição, até ao limite de Euro 249 399, pelos responsáveis das Secções de Processo de Lisboa e do Porto, e até ao limite de Euro 99 759,58, pelos responsáveis das restantes secções de processo;
1.6 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, registos e notariais para os referidos efeitos;
1.7 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;
1.8 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, no âmbito das competências ora delegadas;
1.9 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva Secção de Processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
1.10 - Assinar os modelos, impresso, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
1.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de Junho de 2004, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
24 de Junho de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)