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Despacho 13967/2004, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 967/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida pelos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como pelo disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto nos artigos 18.º e 37.º-A do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, na redacção que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, bem como no uso de poderes de subdelegação que me foram conferidos pelo despacho ministerial 10 852/2004 (2.ª série), de 1 de Junho, no âmbito da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social:

1 - Delego na subdirectora-geral licenciada Maria Luís Nazaré Santos Ferreira as competências para superintender, coordenar, orientar tecnicamente e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços da Definição de Regimes;

b) Direcção de Serviços das Prestações;

c) Gabinete Técnico de Análise Actuarial.

1.1 - Delego na mesma subdirectora-geral a competência para despachar os processos relativos às associações mutualistas, suas uniões e federações, bem como, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria 63/96, de 28 de Fevereiro, a competência para o registo dos actos relativos às referenciadas instituições.

1.2 - Subdelego ainda na mesma subdirectora-geral a competência específica para autorizar a equiparação de cursos para efeitos de abono de família.

2 - Delego na subdirectora-geral licenciada Isabel Maria Santos Morgado da Costa Saldida as competências para superintender, coordenar, orientar tecnicamente e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços da Acção Social Integrada;

b) Direcção de Serviços de Apoio Institucional e Assuntos Jurídicos;

c) Gabinete Técnico de Adopção.

2.1 - Delego ainda na mesma subdirectora-geral a competência para proceder à homologação de acordos de cooperação, para o registo de instituições particulares de solidariedade social e para o reconhecimento das entidades equiparadas, nos termos previstos, respectivamente, no Despacho Normativo 75/92, de 20 de Maio, na Portaria 778/83, de 23 de Julho, na Lei 101/97, de 13 de Setembro, e no Decreto-Lei 171/98, de 25 de Junho.

2.2 - Subdelego na mesma subdirectora-geral a competência específica para modificar os estatutos das fundações de solidariedade social com fins no âmbito da segurança social e alterar os respectivos fins, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do estatuto das instituições particulares de solidariedade social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro.

3 - Delego ainda nas subdirectoras-gerais, relativamente aos dirigentes e coordenadores na sua directa dependência, bem como do pessoal afecto aos seus gabinetes, a competência para:

3.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias;

3.2 - Conceder licenças sem vencimento por períodos até 30 dias;

3.3 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

3.4 - Justificar faltas;

3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego ainda nas subdirectoras-gerais a assinatura de correspondência e expediente respeitantes a assuntos de natureza técnica que estejam relacionados com as competências dos serviços, agora na sua dependência e com poderes de subdelegação nos dirigentes e coordenadores dos serviços atrás mencionados, a assinatura de correspondência ou de expediente para entidades particulares, bem como a que seja necessária à mera instrução dos processos e que não tenha já sido por mim delegada.

5 - Delego nas subdirectoras-gerais a competência para autorizar o horário de jornada contínua, o Estatuto de Trabalhador-Estudante e o abono de exercício perdido, de acordo com o regulamento de gestão e administração de pessoal, superiormente aprovado.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência subdelegada pelo presente despacho é feita com reserva de subdelegação.

7 - A presente delegação de competências entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

8 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos objecto desta delegação entretanto praticados.

24 de Junho de 2004. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 101/97 - Assembleia da República

    Equipara as cooperativas de solidariedade social que prossigam os objectivos fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei nº119/83, de 25 de Fevereiro (Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social) e que sejam como tais reconhecidas às instituições particulares de solidariedade social, no que diz respeito a direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 171/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Equipara a instituições particulares de solidadariedade social às casas do povo que prossigam os objectivos previstros no artigo 1º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83 de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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