Despacho 13 967/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida pelos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como pelo disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto nos artigos 18.º e 37.º-A do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, na redacção que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, bem como no uso de poderes de subdelegação que me foram conferidos pelo despacho ministerial 10 852/2004 (2.ª série), de 1 de Junho, no âmbito da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social:
1 - Delego na subdirectora-geral licenciada Maria Luís Nazaré Santos Ferreira as competências para superintender, coordenar, orientar tecnicamente e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços da Definição de Regimes;
b) Direcção de Serviços das Prestações;
c) Gabinete Técnico de Análise Actuarial.
1.1 - Delego na mesma subdirectora-geral a competência para despachar os processos relativos às associações mutualistas, suas uniões e federações, bem como, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria 63/96, de 28 de Fevereiro, a competência para o registo dos actos relativos às referenciadas instituições.
1.2 - Subdelego ainda na mesma subdirectora-geral a competência específica para autorizar a equiparação de cursos para efeitos de abono de família.
2 - Delego na subdirectora-geral licenciada Isabel Maria Santos Morgado da Costa Saldida as competências para superintender, coordenar, orientar tecnicamente e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços da Acção Social Integrada;
b) Direcção de Serviços de Apoio Institucional e Assuntos Jurídicos;
c) Gabinete Técnico de Adopção.
2.1 - Delego ainda na mesma subdirectora-geral a competência para proceder à homologação de acordos de cooperação, para o registo de instituições particulares de solidariedade social e para o reconhecimento das entidades equiparadas, nos termos previstos, respectivamente, no Despacho Normativo 75/92, de 20 de Maio, na Portaria 778/83, de 23 de Julho, na Lei 101/97, de 13 de Setembro, e no Decreto-Lei 171/98, de 25 de Junho.
2.2 - Subdelego na mesma subdirectora-geral a competência específica para modificar os estatutos das fundações de solidariedade social com fins no âmbito da segurança social e alterar os respectivos fins, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do estatuto das instituições particulares de solidariedade social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro.
3 - Delego ainda nas subdirectoras-gerais, relativamente aos dirigentes e coordenadores na sua directa dependência, bem como do pessoal afecto aos seus gabinetes, a competência para:
3.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias;
3.2 - Conceder licenças sem vencimento por períodos até 30 dias;
3.3 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
3.4 - Justificar faltas;
3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego ainda nas subdirectoras-gerais a assinatura de correspondência e expediente respeitantes a assuntos de natureza técnica que estejam relacionados com as competências dos serviços, agora na sua dependência e com poderes de subdelegação nos dirigentes e coordenadores dos serviços atrás mencionados, a assinatura de correspondência ou de expediente para entidades particulares, bem como a que seja necessária à mera instrução dos processos e que não tenha já sido por mim delegada.
5 - Delego nas subdirectoras-gerais a competência para autorizar o horário de jornada contínua, o Estatuto de Trabalhador-Estudante e o abono de exercício perdido, de acordo com o regulamento de gestão e administração de pessoal, superiormente aprovado.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência subdelegada pelo presente despacho é feita com reserva de subdelegação.
7 - A presente delegação de competências entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
8 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos objecto desta delegação entretanto praticados.
24 de Junho de 2004. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.