de 27 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:a) Seja criada uma Conservatória do Registo Predial de 1.ª classe no concelho de Vila Nova de Gaia;
b) A nova Conservatória abrangerá todas as freguesias do mesmo concelho, que serão desanexadas da 2.ª Secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial, que será extinta;
c) O quadro do pessoal auxiliar da nova Conservatória ficará constituído por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
d) No quadro da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto serão extintos um lugar de primeiro-ajudante, um de segundo-ajudante, um de terceiro-ajudante e um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, à medida que vagarem;
e) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Fevereiro de 1976;
f) Até ao início do funcionamento da nova Conservatória, manter-se-á a funcionar com a actual competência a 2.ª Secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.
Ministério da Justiça, 12 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.