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Aviso 7495/2004, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7495/2004 (2.ª série). - Concurso ISCA/I/09/04 - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, existentes no quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, anexo à Portaria 104/95, de 2 de Fevereiro.

1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

a) Três lugares destinam-se a assistentes administrativos principais do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

b) Um lugar destina-se a assistentes administrativos principais, de nomeação definitiva, pertencentes ao quadro de outros serviços públicos.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido para os lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.

4 - Ao assistente administrativo especialista competem, genericamente, funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo e expediente.

5 - Local de trabalho - no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua de Jaime Lopes de Amorim, 4465-111 São Mamede de Infesta, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

6 - As condições de admissão são as seguintes:

6.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser assistente administrativo principal de nomeação definitiva do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

b) Reunir as condições da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as classificações de serviço obtidas dos anos relevantes para acesso na carreira e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, bem como as funções desempenhadas.

8.1 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir desde que devidamente comprovados.

8.2 - Os candidatos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b), c) e d) desde que os mesmos se encontrem nos respectivos processos individuais.

8.3 - Os candidatos deverão declarar no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - Poderá ainda ser realizada entrevista profissional de selecção se assim for entendido pelo júri.

9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados:

A) Qualidade da prestação de serviço:

1) Qualidade técnica e rigor das tarefas desenvolvidas;

2) Assiduidade;

3) Disponibilidade para o desempenho de tarefas respeitantes à função exercida;

4) Disponibilidade para o desempenho de outras tarefas que lhe sejam solicitadas;

5) Conhecimentos técnicos na área em que exerce funções;

6) Classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

B) Experiência profissional:

1) Número de anos na função pública;

2) Número de anos na categoria;

3) Número de anos em serviços do ensino superior politécnico;

4) Número de anos de serviço noutras instituições;

C) Formação profissional:

1) Acções de formação na especialidade;

2) Acções de formação em áreas afins;

D) Habilitações académicas:

1) Curso completo na área;

2) Curso completo em áreas afins;

9.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados:

a) A capacidade de trabalho em grupo;

c) A liderança;

d) A cultura de base;

e) A motivação;

f) O dinamismo.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada para as décimas.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Contabilidade.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

14 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 8.

15 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Alberto Manuel Carneiro do Couto, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Florentina Augusta Bernardo Leite Vieira de Meneses, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Manuel Pereira, técnico superior de 2.ª classe, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Fernando José Malheiro de Magalhães, vice-presidente do conselho directivo.

Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, secretário.

28 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 444/85, DE 24 DE OUTUBRO, PELO CONSTANTE DO ANEXO DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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