Decreto 27001, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1936, Série I de 1936-09-12.
- Data: 1936-09-12
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222867.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-06-07 -
Decreto
44388 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Introduz alterações no Decreto n.º 27001, que cria a Junta Nacional dos Resinosos e revoga várias disposições dos Decretos n.º 29630 e 32856.
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1965-01-25 -
Portaria
21062 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Regula, as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.
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1965-10-26 -
Portaria
21607 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Dá nova redacção a vários preceitos da Portaria n.º 21062, que regula as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.
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1969-03-24 -
Portaria
23980 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Resinosos pela exportação de cada quilograma de peso líquido de pez e aguarrás, seus derivados e subprodutos
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1971-01-12 -
Portaria
21/71 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Determina que, para exercerem a actividade exportadora dos produtos que fabricam, os industriais de derivados e subprodutos da aguarrás deverão requerer a sua inscrição na Junta Nacional dos Resinosos, obedecendo ao disposto nas Portarias n.os 21062 e 21607, com dispensa da constituição da reserva de quaisquer produtos.
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1972-10-31 -
Decreto-Lei
428/72 -
Ministério da Economia
Define as atribuições e a estrutura do Instituto dos Produtos Florestais.
Aviso
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