A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21607, de 26 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção a vários preceitos da Portaria n.º 21062, que regula as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.

Texto do documento

Portaria 21607

A execução do disposto na Portaria 21062, de 25 de Janeiro de 1965, suscitou problemas, inclusivamente relacionados com a exigência da contribuição, industrial, que determinaram a conveniência de modificar a redacção de alguns dos seus preceitos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, dar nova redacção aos seguintes preceitos da Portaria 21062, de 25 de Janeiro de 1965:

1.º ...................................................................

b) Paguem contribuição industrial;

.........................................................................

d) Possuam a necessária idoneidade financeira e a adequada organização comercial, comprovada através da escrita organizada nos termos do Código Comercial, sob a orientação e responsabilidade de um técnico de contas inscrito no Ministério das Finanças;

.........................................................................

§ 2.º A tonelagem de reserva mínima a que se refere a segunda parte da alínea e) deste número poderá ser aumentada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

2.º A inscrição dos exportadores na Junta Nacional dos Resinosos deverá efectuar-se nas termos do artigo 20.º do Decreto 27001, de 12 de Setembro de 1936, e ser precedida da verificação de que se encontram preenchidos os requisitos estabelecidos no número anterior, com excepção do que se refere à obrigatoriedade da existência mínima, que poderá ser substituída por um depósito, à ordem da Junta Nacional dos Resinosos, da importância considerada necessária para a aquisição daquela reserva.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/26/plain-256265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-09-12 - Decreto 27001 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Cria a Junta Nacional dos Resinosos

  • Tem documento Em vigor 1965-01-25 - Portaria 21062 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula, as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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