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Decreto 27001, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria a Junta Nacional dos Resinosos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222867.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-07 - Decreto 44388 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações no Decreto n.º 27001, que cria a Junta Nacional dos Resinosos e revoga várias disposições dos Decretos n.º 29630 e 32856.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-25 - Portaria 21062 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula, as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-26 - Portaria 21607 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Dá nova redacção a vários preceitos da Portaria n.º 21062, que regula as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-24 - Portaria 23980 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Resinosos pela exportação de cada quilograma de peso líquido de pez e aguarrás, seus derivados e subprodutos

  • Tem documento Em vigor 1971-01-12 - Portaria 21/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que, para exercerem a actividade exportadora dos produtos que fabricam, os industriais de derivados e subprodutos da aguarrás deverão requerer a sua inscrição na Junta Nacional dos Resinosos, obedecendo ao disposto nas Portarias n.os 21062 e 21607, com dispensa da constituição da reserva de quaisquer produtos.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 428/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto dos Produtos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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