Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23980, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Resinosos pela exportação de cada quilograma de peso líquido de pez e aguarrás, seus derivados e subprodutos

Texto do documento

Portaria 23980

Considerando que pela Portaria 23835, de 4 de Janeiro de 1969, foi tornada obrigatória a inscrição dos industriais produtores de derivados do pez e de aguarrás e mantidas as condições de inscrição dos exportadores de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e Secretário de Estado do Comércio, nos termos dos §§ 1.º e 6.º do artigo 16.º do Decreto 27001, de 12 de Setembro de 1936, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto 44388, de 7 de Junho de 1962, que passem a ser cobradas para a Junta Nacional dos Resinosos as seguintes taxas:

a) Pela exportação de cada quilograma de peso líquido de pez ... $10 b) Pela exportação de cada quilograma de peso líquido de derivados e subprodutos de pez ... $10 c) Pela exportação de cada quilograma de aguarrás ... $10 d) Pela exportação de cada quilograma de peso líquido de derivados e subprodutos de aguarrás ... $10 e) Pela exportação de cada quilograma de peso líquido de aguarrás sulfatada ou talóleo ... $10 Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/24/plain-222853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-09-12 - Decreto 27001 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Cria a Junta Nacional dos Resinosos

  • Tem documento Em vigor 1962-06-07 - Decreto 44388 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações no Decreto n.º 27001, que cria a Junta Nacional dos Resinosos e revoga várias disposições dos Decretos n.º 29630 e 32856.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-04 - Portaria 23835 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os requisitos para a inscrição obrigatória na Junta Nacional dos Resinosos dos industriais e exportadores de derivados e subprodutos de natureza resinosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda