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Portaria 23835, de 4 de Janeiro

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Sumário

Fixa os requisitos para a inscrição obrigatória na Junta Nacional dos Resinosos dos industriais e exportadores de derivados e subprodutos de natureza resinosa.

Texto do documento

Portaria 23835

O artigo 2.º do Decreto 44388, de 7 de Junho de 1962, faz depender a inscrição dos industriais e exportadores de derivados e subprodutos de natureza resinosa na Junta Nacional dos Resinosos, de portaria do Secretário de Estado do Comércio, onde se fixem

os requisitos daquela inscrição.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 2.º do Decreto 44388, de 7 de Junho de 1962, o seguinte:

1.º É obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Resinosos dos industriais produtores de derivados do pez e da aguarrás, a qual deve ser requerida ao presidente da Junta pelos respectivos interessados, que ao seu requerimento deverão juntar documento comprovativo de se encontrarem autorizados não só a exercerem a mencionada indústria,

como a iniciarem a respectiva laboração.

2.º A inscrição dos exportadores de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa continua sujeita às condições já estabelecidas.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Janeiro de 1969. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-223759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-07 - Decreto 44388 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações no Decreto n.º 27001, que cria a Junta Nacional dos Resinosos e revoga várias disposições dos Decretos n.º 29630 e 32856.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-24 - Portaria 23980 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Resinosos pela exportação de cada quilograma de peso líquido de pez e aguarrás, seus derivados e subprodutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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