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Aviso 7101/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7101/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Nos termos dos artigos 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 21 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de duas vagas na categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as devidas alterações.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Código do Procedimento Administrativo, Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de serviço social o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e métodos e processos técnico-científicos na área do apoio psicossocial aos utentes do Hospital, quer internados quer em tratamento ambulatório ou domiciliário. Compete-lhe, em especial, avaliar as circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estado de doença nas dimensões individual, familiar e social, bem como dinamizar, a nível interno e externo, modelos de intervenção integrada e articulada que potenciem a realização dos direitos e deveres do doente/família e promovam a cidadania e o bem-estar social.

5 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa.

6 - Vencimento - é o estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - sejam técnicos superiores principais de serviço social com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou há cinco anos com classificação não inferior a Bom.

8 - Método de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos do n.º 1 da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.1 - O local, a data e a hora de realização do concurso de provas públicas serão divulgados no termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Sistema de classificação - de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação do concurso de provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

8.4 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação dos mesmos candidatos serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, para além de se proceder à notificação, no termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerça funções, que descreva as tarefas e as responsabilidades que lhe estejam cometidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentação autenticada comprovativa das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Agusta das Dores Correia Lopes, assessora de serviço social do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Lopes, assessora de serviço social do Centro Hospitalar de Torres Vedras (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Dr.ª Maria Salomé Rocha Pina Ferreira Cabral, assessora de serviço social do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Jesus Abrantes Belo dos Santos, assessora de serviço social do Hospital de Curry Cabral.

Dr.ª Isaura da Conceição Silva Oliveira Costa, assessora de serviço social do Hospital de São José.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Junho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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