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Aviso 6824/2004, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6824/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Maio de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da afixação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986.

2 - Garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares supra-indicados e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (nos artigos em vigor);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (nos artigos em vigor);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o desempenho de funções de natureza executiva, com responsabilidade, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho:

6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria e decorre da aplicação do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, bem como no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

6.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os definidos na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; podem concorrer assistentes administrativos principais com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Envio das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos, Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, devendo ser expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Natureza do vínculo e indicação da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na respectiva carreira, na categoria e na função pública;

f) Menção do concurso a que se candidata, referência e número do Diário da República.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração pormenorizada, passada pelo superior hierárquico, mencionando o conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do respectivo processo individual.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos.

12 - Avaliação curricular - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a concurso, a avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo, ponderando, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, nos anos relevantes para o efeito, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

13 - As provas de conhecimentos (gerais e específicos) terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos, revestirão a forma escrita, serão eliminatórias e terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho 280/97 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 110/97, de 13 de Maio.

14 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação das listas - as listas referentes ao presente concurso serão publicitadas nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

17 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva:

Presidente do júri - Dr.ª Graciete Pinto Correia, secretária do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Maria da Conceição Silva Santos Libânio, técnica superior principal de BD.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Irene Ramos Gomes Lages, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Dr.ª Rita Fino de Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.

2 de Junho de 2004. - A Secretária, Graciete Pinto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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