Aviso 6758/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Junho de 2004 do director da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de seis lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
a) Quota interna - cinco lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal não docente da ENIDH, dotação global da carreira de assistente administrativo;
b) Quota externa - um lugar vago para funcionários de qualquer organismo da administração pública central.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 16 de Junho, 218/98, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.
7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, em Paço de Arcos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Remuneração - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) As habilitações literárias;
b) A formação profissional, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) As informações anuais.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;
b) Interesse pela actualização e valorização profissional;
c) Inovação e capacidade de adaptação.
10.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência serão os constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, podendo ser entregue pessoalmente no secretariado da direcção, sito na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e identificação do serviço a que pertence;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
12.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12.4 - Os candidatos do serviço ficam dispensados da apresentação do documento constante da alínea b) do n.º 12.2 desde que o original conste do seu processo individual.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada do edifício I da ENIDH, onde poderão ser consultadas dentro das horas normais de expediente, e serão também enviadas aos candidatos, para as suas moradas, por correio registado e com aviso de recepção, quando o número de candidatos assim o justifique.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Divo Monteiro, chefe de repartição de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Carlos Eleutério Martins Santos, chefe de secção do Património e Economato, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Rosa Maria Ramos Miguel, chefe de secção de Contabilidade.
Vogais suplentes:
Maria José Jorge Sobral Cardoso, assistente administrativa especialista.
Palmira Maria Pedro Azenha, assistente administrativa especialista.
Todos os elementos do júri pertencem à ENIDH.
1 de Junho de 2004. - O Director, João M. R. Silva.