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Decreto-lei 39/75, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

Texto do documento

Decreto-Lei 39/75

de 1 de Fevereiro

A Lei Constitucional 1/74, de 25 de Abril, veio, no seu artigo 1.º, n.º 3, dissolver a Assembleia Nacional.

Por seu turno, a Lei 2/74, de 14 de Maio, no artigo 1.º, extinguiu a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.

Mantém-se, porém, em funcionamento a Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, que teve a sua origem na Secretaria da Assembleia Nacional, criada pelo Decreto-Lei 24833, de 2 de Janeiro de 1935, a qual foi elevada à categoria de Secretaria-Geral pelo Decreto-Lei 44943, de 29 de Março de 1963, tendo passado a designar-se, nos termos do Decreto-Lei 48779, de 21 de Dezembro de 1968, por Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, ou seja pelo seu nome actual.

A extinção das duas Câmaras deve, evidentemente, postular a extinção da Secretaria-Geral, e, por outro lado, torna-se necessário distribuir por vários outros serviços o pessoal que se encontra actualmente integrado naquele organismo.

São estas as finalidades que se pretendem atingir com a publicação do presente diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

Art. 2.º Todos os agentes funcionários e não funcionários que actualmente prestam serviço na Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, sem prejuízo dos seus direitos adquiridos, poderão, por simples despacho do Primeiro-Ministro ou de qualquer um dos Ministros sem pasta, ser transferidos para os gabinetes ministeriais, para os serviços dependentes das comissões interministeriais ou para quaisquer outros serviços de organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 25 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/01/plain-222194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-02 - Decreto-Lei 24833 - Presidência do Conselho

    Cria a Secretaria da Assembleia Nacional, destinada à execução dos serviços relativos à mesma Assembleia e à Câmara Corporativa.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-29 - Decreto-Lei 44943 - Presidência do Conselho

    Cria as Secretarias-Gerais da Presidência da República e da Assembleia Nacional, e dispõe sobre o seu funcionamento e pessoal. Aprova e publica em anexo os quadros de pessoal de direcção e chefia, de pessoal administrativo e de pessoal assalariado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48779 - Presidência do Conselho

    Promulga a reorganização da actual Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, que passa a designar-se Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 2/74 - Junta de Salvação Nacional

    Extingue a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Decreto 575/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Cria a Secretaria-Geral da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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