Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 554/90, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 554/90
de 17 de Julho
Decorridos cerca de 30 dias da aprovação da primeira carta da Reserva Agrícola Nacional (carta da Reserva Agrícola de Viana do Castelo - Portaria 390/90, de 23 de Maio), publica-se agora a carta da Reserva Agrícola do Algarve.

A importância desta carta - elaborada tendo em vista a realização do Plano Regional de Ordenamento do Algarve (PROTAL) - é óbvia, atenta a pressão urbanística que se verifica na região e o imperativo de proteger os solos de maiores potencialidades agrícolas de forma a garantir o desenvolvimento da agricultura algarvia.

O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação prossegue, deste modo, o objectivo a que se propôs: a efectiva implantação da Reserva Agrícola Nacional e consequente salvaguarda das áreas de maior aptidão Agrícola que tão escassas se revelam no território nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao distrito de Faro, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios nas áreas da RAN delimitadas na carta referida no número anterior devido ao pequeno pormenor desta são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.

3.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.

4.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

5.º Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve até à entrada em vigor do presente regulamento carecem de confirmação do mesmo órgão.

6.º A confirmação a que se refere o número anterior deve ser requerida pelos interessados e não depende do pagamento de qualquer taxa.

7.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.

8.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

9.º A aprovação da presente carta da RAN não prejudica a possibilidade de virem a ser aprovadas cartas parcelares, designadamente de âmbito municipal, com recurso a escalas de maior pormenor.

10.º As cartas referidas no número anterior, após aprovadas por portaria, substituirão, nas áreas por si abrangidas, a carta publicada em anexo ao presente diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Junho de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Portaria 390/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao município de Viana do Castelo, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Portaria 729/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 4 DA PORTARIA NUMERO 554/90, DE 17 DE JULHO, QUE APROVA A CARTA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO DISTRITO DE FARO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-08 - Portaria 1111/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA A PARTE DA ZONA SUL DO TEJO, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 29/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LAGOA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 22 DO REGULAMENTO, BEM COMO A CLASSIFICACAO COMO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO LEITO DO RIO ARADE E DOS MOLHES DO PORTO DE PORTIMÃO, LOCALIZADOS NO CONCELHO DE LAGOA, ASSIM COMO UMA ÁREA ENVOLVENTE A CADA MOLHE, NUM RAIO DE 50 M.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 56/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTRO MARIM, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-03 - Resolução do Conselho de Ministros 102/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda