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Aviso 6362/2004, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6362/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 15 de Abril de 2004, por delegação reitoral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe (área de contabilidade e administração) da carreira técnica, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado por despacho reitoral de 24 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga em referência.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 233/99, de 15 de Setembro.

5 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

6 - Área - as funções serão exercidas no Departamento Financeiro, que compreende as Secções de Contabilidade e Património, competindo-lhe as tarefas previstas nos artigos 17.º, 18.º e 19.º do regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

7 - Conteúdo funcional - o lugar a preencher corresponde a funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, na área financeira, elevada experiência profissional com o POC Educação, de toda a legislação financeira, nomeadamente as Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 Agosto, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, conhecimentos do SIGO - Sistema de Informação para a Gestão Orçamental e do Word e Excel, na óptica do utilizador.

8 - Local de trabalho, remunerações e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa e as remunerações fixadas de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do qual faz parte integrante, tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

11 - Em caso de admissão, os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.

12.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) serviço militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço quantitativas obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o desempenho do lugar a que se candidata;

b) Declaração autenticada do serviço ou organismo de origem da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, carreira e função pública;

c) Declaração comprovativa da classificação de serviço ou fotocópia das fichas de classificação nos últimos três anos;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais emitidas pela entidade formadora (acções de formação recebidas).

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos, autênticos ou rubricados, referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

14 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, informações complementares e documentos comprovativos das declarações.

15 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como os parâmetros da fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso.

Vogais efectivos:

Técnica superior principal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e coordenadora do Departamento Administrativo licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier.

Directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa licenciada Maria de Fátima Teixeira Santos Belo.

Vogais suplentes:

Técnico superior de 2.ª classe licenciado Alberto Gonçalves Tavares.

Assessora de serviço social dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa licenciada Ana Isabel Ribeiro Almeida Chantre Ramos.

20 de Maio de 2004. - O Administrador, Luís Alberto do Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Decreto-Lei 233/99 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o direito interno as Directivas nºs 96/5/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Fevereiro, e 98/36/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Junho, e estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para a utilização nutricional especial que satifaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e a crianças jovens em sulplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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