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Aviso 6354/2004, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6354/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Portalegre de 18 de Maio de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Crato, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

3 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas destinadas aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Saúde do Crato aos funcionários de outros serviços da Administração Pública, distribuídos conforme o seguinte quadro:

Local ... Funcionários da Sub-Região ... Funcionários de outros serviços da Administração Pública

Centro de Saúde do Crato ... 1 ... 1

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de assistente administrativo.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho:

7.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

7.2 - Local de trabalho - o indicado no n.º 3.

7.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção e sistema de classificação final:

9.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

12 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado neste aviso, em qualquer dos casos acompanhado da respectiva documentação.

13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone) e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso, bem como o local a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do mencionado decreto-lei.

13.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano e a menção qualitativa e quantitativa.

13.3 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal da Sub-Região de Saúde de Portalegre ficam dispensados da entrega do documento previsto na alínea b) do número anterior, desde que o mesmo se encontre arquivado no processo individual. A declaração prevista na alínea d) será entregue oficiosamente ao júri pelo serviço de pessoal.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

17 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão igualmente afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sita na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Rafael Correia da Silva, chefe de secção do Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Vogais efectivos:

Maria José Carapeta Candeias Barreiros, chefe de secção do Centro de Saúde de Sousel.

Francisco Manuel Alves Vaz, chefe de secção do Centro de Saúde de Gavião.

Vogais suplentes:

Maria Carolina Cigarro Carpinteiro Fernandes, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

Paula Alexandra Varandas Caetano Ribeiro, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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