Despacho 10 841/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 8861/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004, dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no subdirector-geral, Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, a competência para despachar assuntos e processos relativos à Direcção de Serviços Pedagógicos e de Pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - A subdelegação referida no n.º 1 confere ainda competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;
b) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do dispostos no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
c) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
d) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, o n.º 7 do artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.
3 - Autorizo o supracitado dirigente a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismo legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
4 - A subdelegação de competências definida nos números anteriores faz-se sem prejuízo do direito de avocar a todo o tempo o despacho dos referidos assuntos e processos.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados até à data da publicação do presente despacho.
19 de Maio de 2004. - O Director-Geral, António Morão Dias.