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Aviso 6171/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6171/2004 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de imuno-hemoterapia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação de 5 de Novembro de 2003 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A. (IPOFG - CROP, S. A.), se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94 de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em IPOFG - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro.

2 - O presente concurso é interno, de acesso limitado, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/2002.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de imuno-hemoterapia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de imuno-hemoterapia há pelo menos três anos ou o despacho de equiparação a que de refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A., sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificado o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidaturas.

8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.

10 - A lista de admissão será afixada no expositor junto ao Serviço de Pessoal e Expediente do IPO - CROP, S. A., e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Alzira Maria Carvalhais de Sousa, chefe de serviço e directora do Departamento de Imuno-Hemoterapia do IPO - CROP, S. A.

Vogais efectivos:

Dr. Álvaro Pereira da Cunha Monteiro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Departamento Laboratorial do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr.ª Marília José Soares Morais, chefe de serviço e directora de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar do Norte do Instituto Português do Sangue.

Dr.ª Regina Celeste Soares Pereira, chefe de serviço imuno-hemoterapia do Hospital Escolar São João - Porto.

Dr. António Manuel Bastos Marques, chefe de serviço e director de imuno-hemoterapia do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Paula Queirós Seiça Neto Rolo, chefe de serviço e directora de imuno-hemoterapia do Hospitalar Universitário de Coimbra.

Dr.ª Maria Helena Dias Alves, chefe de serviço e directora de imuno-hemoterapia do Centro de Histocompatibilidade do Norte - Porto.

13 de Maio de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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