Aviso 6171/2004 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de imuno-hemoterapia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação de 5 de Novembro de 2003 do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A. (IPOFG - CROP, S. A.), se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94 de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em IPOFG - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro.
2 - O presente concurso é interno, de acesso limitado, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/2002.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.
4 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de consultor na área de imuno-hemoterapia;
b) Ter a categoria de assistente graduado de imuno-hemoterapia há pelo menos três anos ou o despacho de equiparação a que de refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A., sito à Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificado o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.
7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidaturas.
8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.
9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.
10 - A lista de admissão será afixada no expositor junto ao Serviço de Pessoal e Expediente do IPO - CROP, S. A., e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Alzira Maria Carvalhais de Sousa, chefe de serviço e directora do Departamento de Imuno-Hemoterapia do IPO - CROP, S. A.
Vogais efectivos:
Dr. Álvaro Pereira da Cunha Monteiro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Departamento Laboratorial do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr.ª Marília José Soares Morais, chefe de serviço e directora de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar do Norte do Instituto Português do Sangue.
Dr.ª Regina Celeste Soares Pereira, chefe de serviço imuno-hemoterapia do Hospital Escolar São João - Porto.
Dr. António Manuel Bastos Marques, chefe de serviço e director de imuno-hemoterapia do Hospital de São Marcos, Braga.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Paula Queirós Seiça Neto Rolo, chefe de serviço e directora de imuno-hemoterapia do Hospitalar Universitário de Coimbra.
Dr.ª Maria Helena Dias Alves, chefe de serviço e directora de imuno-hemoterapia do Centro de Histocompatibilidade do Norte - Porto.
13 de Maio de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.